DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ISRAEL MACIEL CODIGNOLE contra acórdão do Tribunal… — REsp REsp 2230064
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ISRAEL MACIEL CODIGNOLE contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado (e-STJ fls.
- FUNDADAS RAZÕES PARA ATUAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES.
- RELATOS SEGUROS E HARMÔNICOS DOS POLICIAIS MILITARES EM JUÍZO.
- IMPOSSIBILIDADE DE REMESA DOS AUTOS PARA FIM DE OFERTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3608, 10633
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por ISRAEL MACIEL CODIGNOLE contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado (e-STJ fls. 746/747):
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA ATUAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES. LICITUDE DA APREENSÃO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELATOS SEGUROS E HARMÔNICOS DOS POLICIAIS MILITARES EM JUÍZO. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA. PENA DO 1º APELANTE CORRETAMENTE FIXADA. IMPOSSIBILIDADE DE REMESA DOS AUTOS PARA FIM DE OFERTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REQUISITOS DO ART. 89 DA LEI 9.099/95 NÃO PREENCHIDOS. PENA-BASE CORRETAMENTE FIXADA EM PRIMERIA INSTÂNCIA AOS DOIS APELANTES. MAUS ANTECEDENTES DO SEGUNDO APELANTE DEVIDAMENTE RECONHECIDOS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA (ART. 66 DO CP) EM FAVOR DO 2º APELANTE. COCULPABILIDADE DO ESTADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO. CONFISSÃO INFORMAL DO APELANTE UTILIZADA COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA DO 2º APELANTE. RESTITUIÇÃO DOS APARELHOS DE TELEFONE CELULAR APEENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. PROPRIEDADE DOS APARELHOS NÃO COMPROVADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. RÉUS ASSISTIDOS POR ADVOGADOS PARTICULARES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA DOS ACUSADOS. - As circunstâncias da abordagem policial, sobretudo o nervosismo demonstrado pelos acusados, corroborado pela visualização de um volume característico de algo escondido nas vestes de um dos acusados constitui fundada suspeita para a realização de busca pessoal, não havendo que se cogitar em ilicitude da diligência realizada pelos policiais militares. - Comprovada a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas em relação aos dois apelantes, sobretudo pelos relatos seguros dos policiais militares em juízo, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas. - A pena do 1º apelante foi corretamente estabelecida, não havendo que se falar ainda em remessa dos autos para eventual proposta de suspensão condicional do processo, uma vez não preenchidos os requisitos do art. 89 da Lei 9.099/95. - As condenações criminais definitivas por crime anterior, alcançadas pelo período depurador de cinco anos, muito embora não possam ser consideradas como agravante da reincidência, configuram maus antecedentes. - Não comprovada a existência de
[trecho intermediário suprimido]
mantida a decisão impugnada.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC n. 845.954/MG, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 20/8/2025, DJEN de 15/9/2025.)
Por conseguinte, deve ser reconhecida a ilicitude na apreensão da droga, suficiente ao reconhecimento da nulidade de todos os atos a posteriori, pela teoria dos frutos da árvore envenenada.
Prejudicada, portanto, a análise dos temas remanescentes, relativo à dosimetria da pena e à fixação do regime prisional.
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a ilicitude das provas obtidas em busca pessoal e absolver o recorrente da imputação de tráfico de drogas, nos autos da Ação Penal n. 0019869-20.2022.8.13.0525 (3ª Vara Criminal da Comarca de Pouso Alegre/MG), com fulcro nos arts. 157, § 1º, e 386, II, ambos do CPP. Estendo os efeitos da decisão ao corréu ANTÔNIO MARCOS DOS SANTOS.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.