DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interpo… — REsp REsp 2230486
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, contra acórdão assim ementado: PREVIDENCIÁRIO.
- INVIABILIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. - São condições para a concessão do benefício da assistência social: ser o postulante portador de deficiência ou idoso e, em ambas as hipóteses, comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. - Ausente o requisito objetivo (hipossuficiência), é indevido o benefício. - Apelação autárquica provida.
- O recurso especial foi interposto com fundamento nas alíneas a e c do art.
- A parte recorrente alega violação 1.022, par. único, inc.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
11947, 6177
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, contra acórdão assim ementado:
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. IDOSA. MISERABILIDADE NÃO CONFIGURADA. INVIABILIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
- São condições para a concessão do benefício da assistência social: ser o postulante portador de deficiência ou idoso e, em ambas as hipóteses, comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
- Ausente o requisito objetivo (hipossuficiência), é indevido o benefício.
- Apelação autárquica provida.
Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, pois "inexiste qualquer óbice para o Ministério Público recorrer no presente feito como fiscal da ordem jurídica, no caso vertente, haja vista a legitimação especial que decorre da situação de risco social em que se acha o idoso quando em situação de miserabilidade, incapaz de subsistir de maneira digna sem o concurso do Estado, tal como preconizado na Lei Orgânica da Assistência Social"".
Sem contraminuta.
É o relatório.
Passo a decidir.
Conheço do agravo em recurso especial.
O recurso especial foi interposto com fundamento nas alíneas a e c do art. 105 da Constituição Federal. A parte recorrente alega violação 1.022, par. único, inc. II c/c arts. 479 e 489, § 1º, IV, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil); artigo 20, caput, e § 1º, da Lei nº 8.742/93 e art. 34, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003, além de dissídio jurisprudencial, pois:
.. Como se vê, restou incontroverso o fato de que a única renda do núcleo consistia na aposentadoria por idade recebida pelo marido da autora (maior de 65 anos - Id. 154182228 -p. 10/11), no valor de 1 (um) salário-mínimo (Id. 154182255 - p. 70/76).
Nesse contexto, não procede a afirmação constante do voto vencedor do acórdão recorrido, a qual considera como fundamento para afastar a miserabilidade o fato de o casal ter ajuda financeira de filho e irmã, pois o estudo social revela que a autora reside apenas com seu marido (Id. 154182246).
Tendo em vista que irmãs e filhos não residentes sob o mesmo teto não integram, nos termos do referido artigo, a família, seus rendimentos são irrelevantes para fins de aferição da miserabilidade. O direito ao benefício assistencial é da pessoa com deficiência que, cumprindo os requisitos mínimos, pode lançar mão dele, sem ser obrigada a se socorrer do auxílio financeiro de terceiros, que possuem seus próprios núcleos familiares (fl. 232).
No caso, verificada a presença dos pressupostos de admissibilidade do agravo e, diante das circunstâncias que envolvem a lide e a necessidade de melhor exame do recurso especial, de rigor a conversão do agravo em recurso especial.
Isso posto, determino a conversão deste agravo em recurso especial para sua detida análise, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser realizada em momento processual oportuno.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.