DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por TELEFÔNICA BRASIL S.A., com respaldo na alínea "a"… — REsp REsp 2230527
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por TELEFÔNICA BRASIL S.A., com respaldo na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (e-STJ fl.
- Multa administrativa por ausência de licença de funcionamento da Estação Rádio Base.
- Indeferimento do efeito suspensivo requerido, na forma do art.
- Competência legislativa material da União sobre telecomunicações deve ser interpretada em consonância ao art.
Resultado indicado
Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
09985.10394.10395., 10110.11825., 09985.10028.10073.10078., 08826.09148.09518., 08826.08960.08990.13237., 08826.09148.10671.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por TELEFÔNICA BRASIL S.A., com respaldo na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (e-STJ fl. 272):
APELAÇÃO CÍVEL. Embargos à Execução Fiscal. Município de Niterói. Multa administrativa por ausência de licença de funcionamento da Estação Rádio Base. Sentença de improcedência. Inconformismo da embargante.
Indeferimento do efeito suspensivo requerido, na forma do art. 1.012, §3º, do CPC. Competência legislativa material da União sobre telecomunicações deve ser interpretada em consonância ao art. 24, inciso VI, da CRFB, que dispõe sobre a competência concorrente de todos os entes públicos para legislar sobre a proteção ao meio ambiente. Competência administrativa comum entre os entes federativos para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, exigindo-se estudo prévio de impacto ambiente para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental, na forma do art. 23, inciso VI e parágrafo único, c/c art. 225, §1º, inciso IV, ambos da CRFB. Lei Municipal nº 2.174/2004 não extrapola o limite da competência municipal. apenas parcialmente declarada inconstitucional através da Representação de Inconstitucionalidade nº 0031852- 33.2006.8.19.0000. Presunção de legalidade da CDA, que atende aos requisitos de validade do art. 2º, §5º, da Lei nº 6.83 0/08. Instalações de rádio-base onde indiscutivelmente há propagação de radiação eletromagnética não-ionizante, com riscos à saúde e ao meio ambiente.
Multa aplicada de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Notificação por edital no procedimento administrativo não importa em nulidade, tendo sido oportunizado o exercício diferido do contraditório e da ampla defesa. CDA emitida anteriormente à vigência da Lei 6289/2012. Acertado o cálculo dos débitos inscritos em dívida ativa de acordo com a variação da UFIR para fins de atualização monetária, acrescendo-se, ainda, os juros de mora. Apelante que não se desincumbiu do seu ônus probatório. Manutenção da sentença. Majoração dos honorários advocatícios. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Embargos de declaração novamente julgados e acolhidos sem efeitos infringentes (e-STJ fl. 671):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO PELO STJ. Omissão apontada pela Corte Especial. Embargos à Execução Fiscal. Município de Niterói. Multa administrativa por ausência de licença de funcionamento da Estação Rádio Base. Sentença de improcedência.
[trecho intermediário suprimido]
A discussão acerca da presença ou não dos elementos autorizadores da tutela de urgência exigiria amplo reexame das provas presentes nos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
7 . Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
(AgInt no AREsp n. 2.137.460/ES, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 28/10/2024, DJe de 4/11/2024.)
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% sobre o valor já arbitrado (na origem), nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, bem como os termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.