DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE JOINVILLE com fundamento no art — REsp REsp 2230556
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE JOINVILLE com fundamento no art.
- Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Joinville para cobrança de crédito tributário, com base em Certidões de Dívida Ativa (CDAs) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
- O valor atribuído à causa foi de R$ 2.515,10 (dois mil quinhentos e quinze reais e dez centavos) (fl.
- A sentença julgou extinta a execução fiscal, sem resolução de mérito, com fundamento no art.
Resultado indicado
Com efeito, "somente é possível o redirecionamento da execução fiscal em face do [trecho intermediário suprimido] Especial parcialm ente conhecido, somente quanto ao pedido de anulação da multa processual, e, nesse ponto, dou-lhe provimento. (REsp 1835711/SC, Rel.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
6017
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE JOINVILLE com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal.
Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Joinville para cobrança de crédito tributário, com base em Certidões de Dívida Ativa (CDAs) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda. O valor atribuído à causa foi de R$ 2.515,10 (dois mil quinhentos e quinze reais e dez centavos) (fl. 2).
A sentença julgou extinta a execução fiscal, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil (CPC), em razão do falecimento do executado antes da citação, o que inviabilizaria o redirecionamento da execução ao espólio, conforme entendimento consolidado na Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (fls. 45/46).
A apelação interposta pelo Município de Joinville foi improvida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a sentença de extinção da execução fiscal. O acórdão recorrido foi assim ementado, in verbis:
EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO DEVEDOR PREVIAMENTE À CITAÇÃO. REDIRECIONAMENTO DO PROCESSO AO RESPECTIVO ESPÓLIO OU AOS HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 392 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No presente recurso especial o Município de Joinville aponta ofensa ao art. 131 do CTN, afirmando em suma, que o espólio deve ser responsável pelos tributos devidos pelo de cujos, tendo em vista que o lançamento ocorreu antes do falecimento do executado.
É o relatório. Decido.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao afirmar que somente é possível o redirecionamento da execução fiscal em face do espólio quando o falecimento do contribuinte ocorrer após ele ter sido devidamente citado nos autos da execução, o que não ocorreu no caso dos autos. Confiram-se os julgados:
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE ANTERIOR À CITAÇÃO. REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
1. Como realçado anteriormente, o Tribunal estadual assim decidiu (fls. 253-257, eSTJ, grifei): "(..) A despeito da extensa argumentação do agravante quanto à possibilidade de estabelecimento de analogia entre esses precedentes e a situação dos autos, assim como no que tange às peculiaridades do IPTU, há, aqui, a circunstância do óbito da parte executada antes da citação, o que, como já registrado na decisão recorrida, determina solução jurídica própria, de acordo com firme orientação tanto do STJ quanto deste Sodalício. (..)".
2. Com efeito, "somente é possível o redirecionamento da execução fiscal em face do
[trecho intermediário suprimido]
Especial parcialm ente conhecido, somente quanto ao pedido de anulação da multa processual, e, nesse ponto, dou-lhe provimento. (REsp 1835711/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 18/11/2019)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO FALECIDO NO CURSO DA EXECUÇÃO, ANTES DA CITAÇÃO. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, somente é possível o redirecionamento da execução fiscal em face do espólio quando o falecimento do contribuinte ocorrer após ele ter sido devidamente citado nos autos da execução, o que não ocorreu no caso dos autos.
2. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1832608/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2019, DJe 24/09/2019)
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.