DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE JOINVILLE, com fundamento no art — REsp REsp 2230576
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE JOINVILLE, com fundamento no art.
- 105, III, alínea a , da Constituição Federal, visando a reforma do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado (e-STJ, fl.
- SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE AFETAÇÃO DO TEMA AO RITO DE RECURSOS REPETITIVOS PELO STJ.
- AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO CASO PARADIGMA.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10395
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE JOINVILLE, com fundamento no art. 105, III, alínea a , da Constituição Federal, visando a reforma do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado (e-STJ, fl. 53):
EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE AFETAÇÃO DO TEMA AO RITO DE RECURSOS REPETITIVOS PELO STJ. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO CASO PARADIGMA. FALECIMENTO DO DEVEDOR PREVIAMENTE À CITAÇÃO. REDIRECIONAMENTO DO PROCESSO AO RESPECTIVO ESPÓLIO OU AOS HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 392 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nas razões do recurso especial, o insurgente alega a ofensa ao art. 131, inciso III, do Código Tributário Nacional, sustentando, em síntese, a possibilidade de prosseguimento do feito em relação ao espólio, uma vez que o lançamento constitutivo do crédito ocorreu antes do falecimento da parte executada, tendo o óbito ocorrido em momento anterior ao ajuizamento da ação executiva.
O Tribunal de origem admitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 66-69).
Brevemente relatado, decido.
A controvérsia refere-se, em síntese, à possibilidade, ou não, de prosseguimento do feito em relação ao espólio, uma vez que o lançamento constitutivo do crédito ocorreu antes do falecimento da parte executada, tendo o óbito ocorrido em momento anterior ao ajuizamento da ação executiva.
O Tribunal de origem, ao dirimir a questão posta nos autos, assim consignou (e-STJ, fls. 51-52; sem grifo no original):
No caso, em consulta ao cadastro do CRCJUD, foi localizado registro de óbito da parte executada, ocorrido em 8-4-2024 (evento 6, INF1). Por ter o executado falecido antes da citação, o magistrado singular julgou extinto o feito, sem resolução de mérito.
Segundo jurisprudência pacífica, é impossível redirecionar a execução fiscal ao espólio ou aos herdeiros do executado no caso de falecimento deste anteriormente à citação mesmo que o óbito haja ocorrido após a propositura da execução (Súmula 392 do STJ).
..
Portanto, a manutenção da sentença de extinção deve ser preservada.
Com efeito, segundo o entendimento deste Tribunal Superior, "o redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou sucessores é cabível quando o falecimento do devedor originário ocorrer após a sua citação válida" (AgInt no AREsp n. 1.601.771/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023).
Na mesma linha de cognição (sem grifo no original):
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE ANTERIOR À CITAÇÃO.
[trecho intermediário suprimido]
do recorrente não merece prosperar, uma vez que o acórdão recorrido - ao concluir que, "por ter o executado falecido antes da citação, o magistrado singular julgou extinto o feito, sem resolução de mérito", bem como que "é impossível redirecionar a execução fiscal ao espólio ou aos herdeiros do executado no caso de falecimento deste anteriormente à citação" (e-STJ, fl. 51) - está em consonância com o supracitado entendimento desta Corte Superior, incidindo a Súmula n. 83/STJ ao caso vertente.
Assim, melhor sorte não socorre ao recorrente.
Ante o exposto, conheço do recurso especial para negar-lhe provimento.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DA PARTE EXECUTADA ANTES DA CITAÇÃO. R EDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.