DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE I… — REsp REsp 2230677
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITUPORANGA-SC, com respaldo nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (e-STJ fls.
- AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITUPORANGA (SISPI).
- PLEITO DE ISENÇÃO DE CUSTAS FUNDAMENTADO NOS ARTIGOS 18 DA LEI N.
- 7.347/1985 E 87 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI N.
Resultado indicado
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10291
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITUPORANGA-SC, com respaldo nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (e-STJ fls. 231):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITUPORANGA (SISPI). PLEITO DE ISENÇÃO DE CUSTAS FUNDAMENTADO NOS ARTIGOS 18 DA LEI N. 7.347/1985 E 87 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI N. 8.078/1990). INDEFERIMENTO DO PEDIDO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA POR ESTE COLEGIADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5003094- 22.2023.8.24.0000. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS SOBRE EVENTUAL HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO DEMANDANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. EXEGESE DO § 3º DO ART. 77 DA LCM 89/2021. INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO RECONHECIDA. PLEITO RECURSAL OBJETIVANDO A ADOÇÃO DO VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO OU DO MENOR VENCIMENTO COMO BASE DE CÁLCULO DA VANTAGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO INDEXADOR PELO PODER JUDICIÁRIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 4 E DO TEMA 25 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANUTENÇÃO EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIA DO SALÁRIO MÍNIMO ATÉ QUE NOVA LEI MUNICIPAL SEJA EDITADA ADEQUANDO A MATÉRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Embargos de declaração rejeitados (e-STJ fls. 249/256).
Em suas razões, a parte recorrente aponta, além de dissídio jurisprudencial, violação dos arts. 18 da Lei n. 7.347/1985 e 87 do CDC.
Sustenta, em síntese, que "a decisão impugnada, proferida pela Corte Catarinense, ao indeferir a admissibilidade da Ação Civil Pública e a isenção de custas acabou por violar diretamente os artigos 18 e 21, da Lei nº 7.347/85, bem como o artigo 85 da Lei nº 8.078/90" (e-STJ fl. 267).
Sem contrarra zões.
Juízo positivo de admissibilidade pelo Tribunal de origem às e-STJ fls. 369/372.
O Ministério Público Federal, mediante o parecer de e-STJ fls. 1.429/1433, opinou pelo não conhecimento do recurso especial.
Passo a decidir.
Da leitura do acórdão recorrido, observa-se que o Tribunal de origem não analisou, ainda que implicitamente, a tese recursal acerca da isenção de custas à luz dos artigos 18 da Lei 7.345/1985 e 87 do CDC, sob o fundamento de que configurada a preclusão. Para tanto, transcrevo trecho do acórdão recorrido (e-STJ fls. 224/225):
O apelante requer, primeiramente, a reforma da sentença no que diz respeito à isenção das custas processuais e demais ônus sucumbenciais, com base nos artigos 18 da Lei n.
[trecho intermediário suprimido]
de contrato bancário, em que se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, é a data da assinatura do contrato.
Precedentes.
5. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República.
6. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp n. 2.007.246/AL, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022.)
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% o valor já arbitrado , nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, bem como os termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.