DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto por HOTEL OURO VERDE LTDA, com fundamento no art — REsp REsp 2230747
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto por HOTEL OURO VERDE LTDA, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, assim ementado (e-STJ, fls.
- FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO UTILIZADO PELO HOTEL.
- Há duas questões em discussão: (i) verificar se o hotel pode ser responsabilizado pelo furto do veículo ocorrido em estacionamento que não lhe pertence, mas que era utilizado pelos hóspedes; e (ii) analisar se a expectativa de segurança gerada pelo uso do espaço como estacionamento do hotel justifica a responsabilização da empresa.
Resultado indicado
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7780
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de Recurso Especial interposto por HOTEL OURO VERDE LTDA, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, assim ementado (e-STJ, fls. 333/334):
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO UTILIZADO PELO HOTEL. EXPECTATIVA DE SEGURANÇA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. I. Caso em exame: 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por HOTEL OURO VERDE LTDA - ME contra sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Peixe/TO, que, nos autos da Ação de Responsabilidade Civil por Defeito na Prestação de Serviço c/c Danos Morais e Materiais, movida por JOSÉ JEAN ALVES DE MOURA, condenou o Apelante ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão do furto de veículo ocorrido em estacionamento disponibilizado aos hóspedes. II. Questão em discussão: 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o hotel pode ser responsabilizado pelo furto do veículo ocorrido em estacionamento que não lhe pertence, mas que era utilizado pelos hóspedes; e (ii) analisar se a expectativa de segurança gerada pelo uso do espaço como estacionamento do hotel justifica a responsabilização da empresa. III. Razões de decidir: 3. A responsabilidade do estabelecimento por furtos em estacionamento deve ser aferida casuisticamente, considerando a legítima expectativa de segurança do consumidor. 4. No caso, restou comprovado que o estacionamento era utilizado pelos hóspedes, sendo trancado durante a noite e possuindo sistema de vigilância, circunstâncias que geram a expectativa de segurança e fundamentam a responsabilidade do hotel. 5. A fixação dos danos materiais deve observar o valor de mercado do veículo com base na Tabela FIPE à época do evento. 6. O dano moral decorre da frustração da confiança do consumidor e da quebra da expectativa de segurança, justificando a indenização fixada em R$ 5.000,00. 7. Indeferida a justiça gratuita ao Apelante por ausência de comprovação de hipossuficiência financeira, conforme entendimento do STJ e precedentes do TJTO. IV. Dispositivo e tese: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A responsabilidade do estabelecimento por furtos ocorridos em estacionamento utilizado por seus clientes deve ser aferida casuisticamente, considerando a expectativa de segurança gerada." "2. A disponibilização de estacionamento aos hóspedes, ainda que não seja de propriedade do hotel, pode ensejar a responsabilidade civil se houver indícios de controle sobre o local." "3. O dano
[trecho intermediário suprimido]
jurídica concluída não espelha o melhor direito ao caso.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp n. 1.925.017/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 5/9/2022, DJe de 8/9/2022.)
Assim, alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à responsabilidade do recorrente pelo furto do veículo, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e lhe nego provimento.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.