DECISÃO Verifica-se na decisão de fl — REsp REsp 2230982
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 539 e-STJ, em que se determinou a conversão de AREsp em REsp, equívoco quanto ao nome dos recorrentes.
- Forte nessas razões, corrijo, de ofício, o erro material indicado (fl.
- 539 e-STJ), para que, onde se lê "GALDINO, COELHO, MENDES ADVOGADOS", leia-se "SCHULTZ E PUPPIM LTDA e NOURIVAL SCHOWAMBACH", sem modificação do julgado.
- Proceda-se, ain da, a retificação na autuação e, após, retornem-se os autos conclusos com brevidade.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4960
Ementa oficial
DECISÃO
Verifica-se na decisão de fl. 539 e-STJ, em que se determinou a conversão de AREsp em REsp, equívoco quanto ao nome dos recorrentes.
Forte nessas razões, corrijo, de ofício, o erro material indicado (fl. 539 e-STJ), para que, onde se lê "GALDINO, COELHO, MENDES ADVOGADOS", leia-se "SCHULTZ E PUPPIM LTDA e NOURIVAL SCHOWAMBACH", sem modificação do julgado.
Proceda-se, ain da, a retificação na autuação e, após, retornem-se os autos conclusos com brevidade.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.