DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por ICATU COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, contra decisão … — REsp REsp 2231223
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por ICATU COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, contra decisão que negou seguimento ao seu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Conheço do agravo e determino que seja reautuado como recurso especial, nos termos do art.
- 34, XVI, do RISTJ, para melhor exame da matéria em debate.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
9607
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por ICATU COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, contra decisão que negou seguimento ao seu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Conheço do agravo e determino que seja reautuado como recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ, para melhor exame da matéria em debate.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.