DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, … — REsp REsp 2231610
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, fundamentado no art.
- 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.
- Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais, ajuizada por EMLLYV ARAUJO DOS SANTOS, atualmente maior de idade (e-STJ fl.
- 05) e representada quando do ajuizamento desta demanda - ano de 2020 - por sua genitora VANUZA ARAUJO DE MEDEIROS (recorrida), em face da parte recorrente, em razão de alegada negativa indevida de fornecimento do aparelho medidor de glicose "FreeStyle Libre" e kit sensor e leitura, em razão de ser diagnosticada com "Diabetes Mellitus Tipo I" (CID 10 - E 10), sendo insulinodependente.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
12486, 10671, 899
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se recurso especial interposto por UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.
Recurso Especial interposto em: 11/03/2024.
Concluso ao gabinete em: 22/09/2025.
Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais, ajuizada por EMLLYV ARAUJO DOS SANTOS, atualmente maior de idade (e-STJ fl. 05) e representada quando do ajuizamento desta demanda - ano de 2020 - por sua genitora VANUZA ARAUJO DE MEDEIROS (recorrida), em face da parte recorrente, em razão de alegada negativa indevida de fornecimento do aparelho medidor de glicose "FreeStyle Libre" e kit sensor e leitura, em razão de ser diagnosticada com "Diabetes Mellitus Tipo I" (CID 10 - E 10), sendo insulinodependente.
Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para - tornando definitiva a tutela de urgência concedida anteriormente - condenar a recorrente na obrigação de fornecer o aparelho "FreeStyle Libre" e kit sensor e leitor à demandante.
Acórdão: negou provimento à apelação interposta pela parte recorrente, nos termos da seguinte ementa:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO PELA UNIMED DO APARELHO DE MEDIÇÃO DE GLICEMIA. PREVISÃO DE COBERTURA DA DOENÇA NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO AO TRATAMENTO, MEDICAMENTO OU PROCEDIMENTO INDICADO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE. DESPROVIMENTO.
O Superior Tribunal de Justiça entende que, havendo previsão para cobertura da doença que acometeu o contratante do plano de saúde, não é permitida restrição ao tratamento, medicamento ou procedimento indicado pelo profissional de saúde. (e-STJ fl. 466)
Embargos de declaração: opostos pela parte recorrente, foram rejeitados.
Recurso especial: alega violação dos arts. 2º e 17 da Resolução Normativa 465/2021 da ANS e 10, VII, e 12, ambos Lei 9.656/98, bem como dissídio jurisprudencial. Sustenta que o "(..) fornecimento do aparelho requisitado pela beneficiária ora recorrida possui expressa exclusão legal de cobertura obrigatória, uma vez que a Lei nº 9.656/98 prevê a não obrigatoriedade de cobertura para próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico (..)" (e-STJ fl. 543).
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
- Da violação de dispositivo constitucional, de súmula ou ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal
A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de súmula, de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme
[trecho intermediário suprimido]
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA.
1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais.
2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a", da CF/88.
3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
6 . Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.