DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por J — REsp REsp 2231631
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por J.
- SERVICOS EM INFORMATICA LTDA contra decisão que não conheceu do recurso por ausência de impugnação aos termos da decisão de inadmissibilidade do apelo especial.
- SERVICOS EM INFORMATICA LTDA alega que impugnou efetiva, concreta e pormenorizadamente os termos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
- Tendo em vista as alegações trazidas no agravo interno, RECONSIDERO a decisão mono crática de e-STJ, fls.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
9596, 9594, 4939, 10655
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto por J. F. V. M. SERVICOS EM INFORMATICA LTDA contra decisão que não conheceu do recurso por ausência de impugnação aos termos da decisão de inadmissibilidade do apelo especial.
Nas razões do presente inconformismo, J. F. V. M. SERVICOS EM INFORMATICA LTDA alega que impugnou efetiva, concreta e pormenorizadamente os termos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 516/522).
É o relatório.
Decido.
Tendo em vista as alegações trazidas no agravo interno, RECONSIDERO a decisão mono crática de e-STJ, fls. 494/495 e, para melhor exame da controvérsia, DETERMINO a REAUTUAÇÃO deste agravo como recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.