DECISÃO Em análise, recurso especial interposto por MUNICIPIO DE CONCEICAO DAS ALAGOAS contra decisão … — REsp REsp 2231807
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, recurso especial interposto por MUNICIPIO DE CONCEICAO DAS ALAGOAS contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, que negou provimento ao agravo interno, este interposto contra decisão monocrática que manteve sentença extintiva de execução fiscal de baixo valor, em razão da constatação da ausência de movimentação útil do processo por mais de um ano, e aplicou multa prevista nos arts.
- 81 e 1.021, §4º, do Código de Processo Civil.
- Os embargos de declaração foram rejeitados (fls.
- Sustenta a parte Município de Conceição das Alagoas/MG, em síntese: i) afastamento das multas dos arts.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
5952, 10536, 10534
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, recurso especial interposto por MUNICIPIO DE CONCEICAO DAS ALAGOAS contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, que negou provimento ao agravo interno, este interposto contra decisão monocrática que manteve sentença extintiva de execução fiscal de baixo valor, em razão da constatação da ausência de movimentação útil do processo por mais de um ano, e aplicou multa prevista nos arts. 81 e 1.021, §4º, do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 307-320).
Sustenta a parte Município de Conceição das Alagoas/MG, em síntese: i) afastamento das multas dos arts. 81 e 1.021, § 4º, do CPC, por exercício regular do direito de recorrer, ausência de manifesta improcedência e vedação de reformatio in pejus (fls. 329-344, 341-343); e ii) reconhecimento de movimentação útil, com diligências de citação e decisão que deferiu citação por edital, à luz do art. 256, § 3º, do CPC, da Resolução 547/CNJ/2024 e do Tema 1.184/STF (fls. 331-338).
É o relatório.
Passo a decidir.
Na origem, trata-se de execução fiscal de IPTU, dos exercícios de 2018 e 2019, extinta sem resolução de mérito por ausência de movimentação útil superior a um ano (fls. 278-279).
Após interposição de recurso de apelação contra a sentença extintiva, foi proferida decisão monocrática, mantendo a sentença, com fundamento no Tema 1184/STF e na Resolução nº 547/CNJ/2024, que "estabelecem que a execução fiscal de baixo valor somente deve prosseguir se demonstrada a existência de interesse processual efetivo, após tentativas extrajudiciais de recebimento do crédito, bem como a viabilidade de êxito da feitos expropriatórios judiciais, em razão da citação da parte executada ou da localização de bens possíveis de tais atos em prazo razoável" 9fl. 232).
O agravo interno do Município foi desprovido, com imposição de multas de 1% (art. 1.021, § 4º, do CPC) e 1% (art. 81 do CPC) (fls. 280-284). Embargos de declaração foram rejeitados, reafirmando a inexistência de vícios e a suficiência da fundamentação (fls. 307-320). O acórdão foi assim ementado:
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO ÚTIL A MAIS DE UM ANO. APLICABILIDADE DO PRECEDENTE VINCULANTE DO TEMA 118/STF E DA RESOLUÇÃO Nº 547/CNJ/2024. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Conceição das Alagoas contra Decisão Monocrática que manteve sentença extintiva de execução fiscal de
[trecho intermediário suprimido]
GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. RESERVA LEGAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA QUE DEVERIA TER SIDO SUSCITADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA ANTERIORMENTE AJUIZADA CONTRA O RECORRENTE. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
..
4. Para chegar a conclusão diversa da que chegou o Tribunal de origem, é inevitável novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
5. Agravo Interno não provido (AgInt no AREsp n. 2.168.672/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 5/6/2023).
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial.
Sem condenação em honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pela Corte de origem.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.