DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por Município de Joinville contra decisão desta relatori… — REsp REsp 2232480
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por Município de Joinville contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl.
- FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE ANTES DA CITAÇÃO NO FEITO EXECUTIVO.
- Nos presentes autos, há debate sobre matéria afetada à Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, aguardando julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.393, vinculado aos Recursos Especiais 2.237.254/SC e 2.227.141/SC, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura (e-STJ, fls.
- A questão de direito está delimitada nos seguintes termos: "Definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado." Verifica-se, igualmente, que foi determinada a suspensão dos processos pendentes (art.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Outros
Tema
00014.06017.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto por Município de Joinville contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 96):
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INVIABILIDADE. REDIRECIONAMENTO PARA O ESPÓLIO. FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE ANTES DA CITAÇÃO NO FEITO EXECUTIVO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Nos presentes autos, há debate sobre matéria afetada à Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, aguardando julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.393, vinculado aos Recursos Especiais 2.237.254/SC e 2.227.141/SC, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura (e-STJ, fls. 66-74 e 76-86).
A questão de direito está delimitada nos seguintes termos: "Definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado."
Verifica-se, igualmente, que foi determinada a suspensão dos processos pendentes (art. 1.037, II, do CPC).
Nesse contexto, em observância ao princípio da eficiência e ao regime jurídico-processual do CPC/2015, bem como ao disposto no art. 256-L do RISTJ, torno sem efeito a decisão de fls. 96-101, julgo prejudicado o agravo interno e determino a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, após a publicação dos acórdãos paradigmas, seja realizado o juízo de conformação previsto nos arts. 1.039, caput, e 1.040 do CPC/2015.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO NA EXECUÇÃO FISCAL CONTRA O ESPÓLIO OU OS SUCESSORES CASO O EXECUTADO VENHA A FALECER SEM SER CITADO. TEMA 1.393/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM, EM JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.