DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por Marcio Campos, contra… — RHC RHC 223268
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por Marcio Campos, contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que denegou a ordem de trancamento do Inquérito Policial n.
- O recorrente - que figura como investigado nesse inquérito policial, instaurado em janeiro de 2021, para apuração de supostos crimes de lavagem de dinheiro (art.
- 12.850/2013) - alega, em síntese, ausência de justa causa, excesso de prazo e violação do art.
- Requer, em caráter liminar, a suspensão imediata do andamento do inquérito policial, até o julgamento final do presente recurso.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus improvido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12334, 3628
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por Marcio Campos, contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que denegou a ordem de trancamento do Inquérito Policial n. 1500852-02.2021.8.26.0361 (HC n. 2107909- 96.2025.8.26.0000).
O recorrente - que figura como investigado nesse inquérito policial, instaurado em janeiro de 2021, para apuração de supostos crimes de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/1998) e organização criminosa (art. 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013) - alega, em síntese, ausência de justa causa, excesso de prazo e violação do art. 648, I, do Código de Processo Penal.
Requer, em caráter liminar, a suspensão imediata do andamento do inquérito policial, até o julgamento final do presente recurso. No mérito, pleiteia o trancamento definitivo do procedimento administrativo.
Contrarrazões apresentadas pela Procuradoria de Justiça, aduzindo que há elementos indiciários suficientes para justificar a continuidade das investigações, considerando a complexidade do caso e a necessidade de diligências complementares. Argumenta, ainda, que o recorrente não está preso, o que afasta a configuração de constrangimento ilegal.
Estes autos foram distribuídos a mim por prevenção, por exemplo, do RHC n. 199.309 (Operação Pullback).
Liminar indeferida (fls. 2.056/2.058).
Informações prestadas pela origem (fls. 2.060/2.065).
Instado, o Ministério Público opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 2.072/2.075).
É o relatório.
A defesa, em necessária síntese, sustenta ausência de justa causa para a persecução, excesso de prazo na conclusão do Inquérito Policial n. 1500852-02.2021.8.26.0361 e violação do art. 648, I, do Código de Processo Penal, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do procedimento investigatório e, no mérito, o seu trancamento definitivo.
Entretanto, constato que não assiste razão ao recorrente.
Com efeito, o acórdão a quo assentou, de maneira fundamentada, que o trancamento de inquérito policial na via do habeas corpus é providência excepcional, somente cabível quando evidenciada, de plano, a atipicidade manifesta da conduta, a existência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência inequívoca de justa causa, hipóteses que, segundo consignado, não se verificam no caso concreto. Registrou-se, ainda, que se trata de investigação complexa, inserida no contexto da denominada Operação Pullback, com múltiplos investigados e necessidade de análise de volumosa documentação bancária, fiscal e empresarial, o que justifica a marcha procedimental e afasta alegação de paralisação
[trecho intermediário suprimido]
panorama, entendo que o acórdão recorrido se encontra em consonância com a orientação desta Corte, segundo a qual o trancamento do inquérito é medida excepcionalíssima e a aferição de excesso de prazo deve considerar a complexidade dos fatos, o número de investigados e o estado concreto das diligências, não sendo resultado de mera soma aritmética de prazos.
Em face do exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO PULLBACK. LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INVESTIGAÇÃO COMPLEXA. MÚLTIPLOS INVESTIGADOS E ANÁLISE DE DADOS FINANCEIROS. RELATÓRIO POLICIAL E INDICIAMENTO FORMAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Recurso em habeas corpus improvido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.