DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por LORAN ROCHA DEMETRIO,… — RHC RHC 223282
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por LORAN ROCHA DEMETRIO, contra acórdão do TJMA, que denegou o writ de origem e manteve a prisão preventiva do réu.
- O recorrente foi preso em flagrante em 15/5/2025, custódia convertida em prisão preventiva, por tráfico de drogas (art.
- Em síntese, a defesa sustenta que a fundamentação do decreto preventivo seria abstrata, e que mesmo uma expressiva quantidade de drogas, isoladamente, não justificaria a imposição da medida extrema, por constituir elementar do tipo penal.
- Requer, liminarmente e no mérito, a expedição de alvará de soltura e a substituição da custódia por medidas cautelares mais brandas.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10891, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por LORAN ROCHA DEMETRIO, contra acórdão do TJMA, que denegou o writ de origem e manteve a prisão preventiva do réu.
O recorrente foi preso em flagrante em 15/5/2025, custódia convertida em prisão preventiva, por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06).
Em síntese, a defesa sustenta que a fundamentação do decreto preventivo seria abstrata, e que mesmo uma expressiva quantidade de drogas, isoladamente, não justificaria a imposição da medida extrema, por constituir elementar do tipo penal.
Requer, liminarmente e no mérito, a expedição de alvará de soltura e a substituição da custódia por medidas cautelares mais brandas.
A liminar foi indeferida (fls. 159-161).
As informações foram prestadas (166-168).
O Ministério Público Federal ofertou parecer, manifestando-se pela prejudicialidade do writ (fls. 172-173).
É o relatório.
DECIDO.
O recurso perdeu seu objeto.
Com efeito, colhe-se das informações prestadas que a prisão preventiva do recorrente foi revogada na origem, com substituição da custódia provisória por medidas cautelares diversas (fl. 167), situação que prejudica o presente reclamo.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.