DECISÃO Trata-se de agravo interposto da decisão que não admitiu o recurso especial pelo qual PAULO ED… — REsp REsp 2233159
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto da decisão que não admitiu o recurso especial pelo qual PAULO EDILBERTO COUTINHO PARTICIPACOES LTDA. se insurgira, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS de fls.
- 1.140/1.143 em que se negou o pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação, reconhecendo não estar sujeita ao duplo efeito e não ter sido devidamente fundamentado o pedido formulado na apelação.
- A decisão de admissibilidade foi devidamente refutada na petição de agravo.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10423, 10014, 10011
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto da decisão que não admitiu o recurso especial pelo qual PAULO EDILBERTO COUTINHO PARTICIPACOES LTDA. se insurgira, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS de fls. 1.140/1.143 em que se negou o pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação, reconhecendo não estar sujeita ao duplo efeito e não ter sido devidamente fundamentado o pedido formulado na apelação.
A decisão de admissibilidade foi devidamente refutada na petição de agravo.
As circunstâncias que envolvem a lide e a necessidade de melhor exame do objeto do recurso justificam a autuação do processo como recurso especial
Ante o exposto, conheço do agravo e determino sua conversão em recurso especial, sem prejuízo de nova aferição dos requisitos de adm issibilidade.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.