DECISÃO Em análise, embargos de declaração opostos por Sandra Salete Pereira da Silva contra decisão q… — REsp REsp 2233370
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, embargos de declaração opostos por Sandra Salete Pereira da Silva contra decisão que deu provimento ao recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, para reformar o acórdão recorrido, e determinar a devolução dos valores recebidos a título de tutela antecipada.
- Argumenta a parte embargante, em síntese, a ocorrência de omissão quanto à remessa dos autos ao TJ/SP para apreciação da tese subsidiária de excesso de execução/descontos/compensações.
- 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
- Sabe-se que a omissão que autoriza a oposição dos embargos de declaração ocorre quando o órgão julgador deixa de ser manifestar sobre algum ponto do pedido das partes (realizado na minuta e contraminuta recursais).
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Acolhidos #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
7757
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, embargos de declaração opostos por Sandra Salete Pereira da Silva contra decisão que deu provimento ao recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, para reformar o acórdão recorrido, e determinar a devolução dos valores recebidos a título de tutela antecipada.
Argumenta a parte embargante, em síntese, a ocorrência de omissão quanto à remessa dos autos ao TJ/SP para apreciação da tese subsidiária de excesso de execução/descontos/compensações.
É o relatório.
Passo a decidir.
Nos termos do que dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
Sabe-se que a omissão que autoriza a oposição dos embargos de declaração ocorre quando o órgão julgador deixa de ser manifestar sobre algum ponto do pedido das partes (realizado na minuta e contraminuta recursais). A contradição, por sua vez, caracteriza-se pela incompatibilidade havida entre a fundamentação e a parte conclusiva da decisão. Já a obscuridade existe quando o acórdão não propicia às partes o pleno entendimento acerca das razões de convencimento expostas nos votos sufragados pelos integrantes da turma julgadora.
Devem ser limitados os efeitos dos embargos declaratórios, servindo, precipuamente, à correção de vícios formais, da qual decorra o aprimoramento da decisão.
No caso, a decisão embargada apresenta vícios quanto à ausência de pronunciamento sobre a necessidade de remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para exame da tese subsidiária de excesso de execução/descontos/compensações, cuja análise foi considerada prejudicada na origem, em razão do acolhimento da tese de inexigibilidade da obrigação de restituir os valores recebidos a título de tutela antecipada, posteriormente revogada, nos termos do que restou decidido no julgamento do Tema 692/STJ.
Desse modo, devem ser acolhidos os embargos de declaração, para que o dispositivo passe a conter a seguinte redação: "Isso posto, dou provimento ao recurso especial, para reformar o acórdão e determinar a devolução dos valores recebidos a título de tutela antecipada por sentença, posteriormente reformada. Em consequência, determino o retorno dos autos a instância de origem, para que prossiga no exame das demais questões como entender de direito".
Em face do exposto, acolho os embargos de declaração, nos termos da fundamentação.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.