DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por Nestor Favian Hernandez Perez contra o acó… — RHC RHC 223346
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por Nestor Favian Hernandez Perez contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no HC n.
- 2160978-43.2025.8.26.0000, no qual se busca a revogação da prisão preventiva relativa ao Processo n.
- 1036011-26.2023.8.26.0577, em trâmite na 5ª Vara Criminal da comarca de São José dos Campos/SP, bem como a declaração de diversas nulidades.
- Ocorre que verifiquei a anterior impetração do HC n.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
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Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por Nestor Favian Hernandez Perez contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no HC n. 2160978-43.2025.8.26.0000, no qual se busca a revogação da prisão preventiva relativa ao Processo n. 1036011-26.2023.8.26.0577, em trâmite na 5ª Vara Criminal da comarca de São José dos Campos/SP, bem como a declaração de diversas nulidades.
Ocorre que verifiquei a anterior impetração do HC n. 1.025.219 em benefício do recorrente, contra o mesmo acórdão e com pretensão idêntica.
Assim, evidencia-se a mera reiteração de pedidos, procedimento inadmissível por este Superior Tribunal (AgRg no HC n. 933.288/SP, Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 30/10/2024).
Ante o exposto, não conheço do presente recurso.
Determino a juntada da cópia das contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público (fls. 9.600/9.606) aos autos do HC n. 1.025.219.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, EXTORSÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECONHECIMENTO DE NULIDADES. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA NO HC N. 1.025.219. MERA REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. INADMISSIBILIDADE.
Recurso não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.