DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, fundamentad… — REsp REsp 2233632
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado (fls.
- DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REAJUSTE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
- Em se tratando de plano de saúde denominado "falso coletivo", com apenas duas vidas, impõe-se o tratamento reservado aos planos individuais e familiares, com aplicação dos índices da ANS.
- Ré que não demonstrou os critérios e comprovação acerca das circunstâncias que autorizassem os reajustes nos patamares efetuados.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
12486
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado (fls. 722, e-STJ):
PLANO DE SAÚDE. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REAJUSTE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Sentença de procedência. Insurgência da demandada. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. Abusividade presente. Em se tratando de plano de saúde denominado "falso coletivo", com apenas duas vidas, impõe-se o tratamento reservado aos planos individuais e familiares, com aplicação dos índices da ANS. Ré que não demonstrou os critérios e comprovação acerca das circunstâncias que autorizassem os reajustes nos patamares efetuados. Ônus da demandada, do qual não se desincumbiu. Afronta ao princípio da informação, basilar nas relações de consumo, conforme previsto no artigo 6º, III, do CDC. Ilegalidade do reajuste. Sentença confirmada pelos seus próprios e bem deduzidos fundamentos. Art. 252 do RITJSP. APELAÇÃO DESPROVIDA. Honorários advocatícios majorados.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados nos termos do acórdão de fls. 758-760, e-STJ.
Nas razões de recurso especial (fls. 728-749, e-STJ), aponta a parte recorrente ofensa aos seguintes dispositivos: art. 421 e art. 478 do Código Civil; art. 20 da LINDB; art. 35-E, § 2º, da Lei 9.656/98; art. 489, § 1º, IV, e art. 1.022, II, do CPC.
Sustenta, em síntese: (i) nulidade do acórdão por ausência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional; (ii) violação à liberdade contratual e à função social do contrato; (iii) inaplicabilidade dos índices da ANS aos contratos coletivos empresariais; (iv) necessidade de observância das consequências práticas da decisão judicial; e (v) dissídio jurisprudencial quanto à possibilidade de aplicação dos índices da ANS a planos coletivos.
Contrarrazões apresentadas às fls. 763-766, e-STJ.
Em juízo de admissibilidade (fls. 767-768, e-STJ), admitiu-se o recurso, ascendendo os autos a esta Corte.
É o relatório.
Decido.
A irresignação merece prosperar parcialmente.
1. Os contratos coletivos, independentemente do número de beneficiários, tem forma de custeio diferente dos contratos individuais/familiares.
Também os reajustes são diferenciados, sendo que somente os contratos individuais/familiares submetem-se aos índices aprovados pela ANS.
Nesse sentido:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO VIOLADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO ESTADUAL. AFRONTA AO ARTIGO
[trecho intermediário suprimido]
pela ANS (para contratos individuais), somente em razão do reduzido número de beneficiários, viola a lei federal e destoa da jurisprudência deste STJ sobre o tema.
Inviável, todavia, o julgamento da controvérsia diretamente por esta Corte Superior.
Isso porque, em que pese não se possa considerar abusivo o percentual de reajuste somente em razão do número de beneficiários, mostra-se necessários apurar eventual abusividade no caso concreto, bem como o atendimento das normas regulamentares do setor - not adamente a Resolução Normativa n. 309/2012 da ANS.
Assim, faz-se necessário o retorno do feito à Corte de origem, para apurar eventual abusividade no caso concreto.
2. Do exposto, com amparo no artigo 932 do CPC/15 c/c a Súmula 568/STJ, dá-se parcial provimento ao recurso especial, a fim de cassar o acórdão proferido pela Corte de origem, determinando novo julgamento, nos termos da fundamentação supra.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.