DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por KDB INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A — REsp REsp 2233753
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por KDB INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. fundamentado no art.
- 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fls.
- INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
- 1- Inicialmente, não se há falar em ausência de dialeticidade recursal ao recurso ora analisado.
Resultado indicado
6- No mérito, deve ser provido o recurso.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
11806
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por KDB INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fls. 804-805):
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. LEGITIMIDADE DAS REQUERIDAS CONFIGURADA. FORNECEDORAS DE SERVIÇO. CADEIA DE CONSUMO. TEORIA DA APARÊNCIA. MESMO GRUPO ECONÔMICO. EXTINÇÃO INDEVIDA DO FEITO. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA/INSS Nº 28/2008. ABUSIVIDADE CONSTATADA. PRETENSÃO REVISIONAL PROCEDENTE. DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS A MAIOR. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1- Inicialmente, não se há falar em ausência de dialeticidade recursal ao recurso ora analisado. O recurso que ora se analisa apresenta irresignação da parte quanto ao sentenciado, investindo contra sentença mediante argumentos capazes de ensejar em possível reforma do julgado. Ainda, preenchidos os requisitos descritos nos arts. 932, III e 1.010, II a IV, do CPC, razão pela qual merece ser conhecido e julgado pelo Colegiado.
2- Seguindo, tem-se que deve ser reconhecida a legitimidade passiva das empresas rés. Tem-se que as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico e, considerando tratar-se de direito do consumidor e de acordo à teoria da aparência, onde não cabe ao consumidor o conhecimento acerca de objeto social de empresa, identificando os limites das responsabilidades de cada um dos integrantes do grupo econômico, bem como inseridas as rés na cadeia de prestação de serviços ao consumidor, respondem solidariamente pelos danos causados.
4- As empresas rés, ora recorridas, fazem parte da relação contratual e se beneficiam mutuamente das contratações realizadas, se enquadrando no conceito de fornecedor de serviços descrito no art. 3º, do CDC, sendo de rigor o reconhecimento da legitimidade passiva das empresas.
5- Deve ser desconstituída a sentença que julgou extinto o feito, sem resolução de mérito e, diante da possibilidade de aplicação da teoria da causa madura, passa-se a análise do mérito recursal.
6- No mérito, deve ser provido o recurso.
7- No Estado do Tocantins, há legislação específica que versa sobre a limitação da taxa de juros nas operações de consignação firmadas por servidores públicos vinculados ao Poder Executivo Estadual, a qual é aplicável à hipótese dos autos, mormente em razão do princípio da especialidade.
8- De rigor a revisão das contratações firmadas, com aplicação da taxa de juros
[trecho intermediário suprimido]
às consignações em folha de pagamento do Estado do Tocantins para servidores aposentados.
Na espécie, não se constata a ocorrência de qualquer omissão. O acórdão embargado pronunciou-se sobre o que deveria pronunciar-se e o acerto ou desacerto do entendimento ali esposado não pode ser discutido nos estreitos limites dos embargos declaratórios, mesmo porque os embargos de declaração têm pressupostos certos, não se prestando a corrigir erro de julgamento.
Desse modo, não assiste razão à parte, visto que o Tribunal a quo decidiu a matéria controvertida nos autos, ainda que contrariamente a seus interesses, não incorrendo em nenhum dos vícios previstos nos arts. 489 e 1.022 do CPC.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso.
Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.