DECISÃO Cuida-se de recurso especial de IGOR SENA DOS SANTOS contra acórdão proferido no TRIBUNAL DE J… — REsp REsp 2233763
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso especial de IGOR SENA DOS SANTOS contra acórdão proferido no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TJRS, interposto com fundamento no art.
- 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido no julgamento da Apelação Criminal n.
- Consta dos autos que o recorrente foi condenado pela prática dos crimes tipificados no art.
- 147-A, § 1º, II, do Código Penal - CP (perseguição contra mulher por razões da condição do sexo feminino) e no art.
Resultado indicado
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: As questões em discussão consistem em: (a) definir se restou demonstrada a autoria e a materialidade dos crimes de perseguição majorada e descumprimento de medidas protetivas; (b) estabelecer se é cabível a redução da pena-base fixada na sentença; (c) determinar se deve ser concedido ao réu o benefício da Gratuidade da Justiça.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
14227, 10612, 10925, 10633, 14684, 4305, 10621, 10949
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial de IGOR SENA DOS SANTOS contra acórdão proferido no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TJRS, interposto com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido no julgamento da Apelação Criminal n. 5023138-03.2024.8.21.0003/RS.
Consta dos autos que o recorrente foi condenado pela prática dos crimes tipificados no art. 147-A, § 1º, II, do Código Penal - CP (perseguição contra mulher por razões da condição do sexo feminino) e no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006 (descumprimento de medida protetiva), às penas de 1 ano e 12 dias de reclusão e 3 meses de detenção, em regime inicial aberto, com suspensão condicional da pena por 2 anos e multa total de 20 dias-multa, além de valor mínimo de R$ 2.000,00 a título de reparação de danos morais (fls. 71/80).
Recurso de apelação interposto pela defesa foi parcialmente provido, reduzindo-se as penas para 10 meses e 15 dias de reclusão e 3 meses de detenção, com pena de multa total de 10 dias-multa e concessão da gratuidade de justiça, tendo o acórdão, ao final, consignado regime inicial fechado e mantido a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e o valor mínimo indenizatório (fls. 138/147). O acórdão ficou assim ementado:
"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. PERSEGUIÇÃO CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE E CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Apelação criminal interposta pelo réu contra sentença penal condenatória pela prática dos crimes previstos no Art. 147-A, § 1º, II, do Código Penal, e no Art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, na forma do Art. 69 do Código Penal, sendo pleiteada a absolvição por ausência de provas e, subsidiariamente, a redução da pena e a concessão da Gratuidade da Justiça.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: As questões em discussão consistem em: (a) definir se restou demonstrada a autoria e a materialidade dos crimes de perseguição majorada e descumprimento de medidas protetivas; (b) estabelecer se é cabível a redução da pena-base fixada na sentença; (c) determinar se deve ser concedido ao réu o benefício da Gratuidade da Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Demonstrada a reiteração da conduta persecutória dirigida à vítima, inclusive mediante utilização de perfis falsos, com clara ameaça à integridade psicológica e invasão da esfera de liberdade da vítima, bem como o motivo discriminatório de
[trecho intermediário suprimido]
da pena em 1/2, a pena final perfaz 9 meses e 18 dias de reclusão.
Mantenho a pena de multa em dez dias-multa, dada a forma de cálculo adotada pelo acórdão e não impugnada pelo Parquet.
Por fim, com fundamento no art. 647-A do CPP, ante a ausência de qualquer motivação para a modificação do regime de cumprimento de pena do aberto para fechado operado pelo TJRS em recurso exclusivo da defesa, circunstâncias estas a indicar clara ilegalidade, concedo habeas corpus de ofício para manter o regime aberto para o cumprimento de pena do acusado.
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nesta extensão, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, dou-lhe provimento para, reconhecida a atenuante da confissão, reduzir a pena do acusado pelo crime de perseguição para 9 meses e 18 dias de reclusão e 10 dias-multa, concedendo de ofício habeas corpus para restabelecer o regime aberto para o cumprimento da pena.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.