DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por CRISTIAN DANIEL MARQUES contra acórdão do … — RHC RHC 223380
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por CRISTIAN DANIEL MARQUES contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, proferido no HC n.
- 5210080-70.2025.8.21.7000 e assim ementado (e-STJ fl.
- VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
- DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO E NA PERICULOSIDADE DO AGENTE, QUE APENAS UM DIA APÓS SER POSTO EM LIBERDADE, QUANDO DO CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME DE ROUBO, INVESTIU CONTRA A VÍTIMA COM EXTREMA VIOLÊNCIA.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
7928, 5555, 10949, 12091, 4355, 7929
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por CRISTIAN DANIEL MARQUES contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, proferido no HC n. 5210080-70.2025.8.21.7000 e assim ementado (e-STJ fl. 37):
HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO TENTADO MAJORADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO E NA PERICULOSIDADE DO AGENTE, QUE APENAS UM DIA APÓS SER POSTO EM LIBERDADE, QUANDO DO CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME DE ROUBO, INVESTIU CONTRA A VÍTIMA COM EXTREMA VIOLÊNCIA. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO COMETIDA, EM TESE, CONTRA A COMPANHEIRA QUE NÃO QUERIA CONTINUAR A RELAÇÃO, DEMONSTRANDO ESPECIAL REPROVABILIDADE DA CONDUTA. A VÍTIMA TERIA SIDO AGREDIDA COM SOCOS E CHUTES NO ROSTO, ALÉM DE ESGANADURA COM UMA CORRENTE (ENFORCADEIRA DE CACHORRO), APRESENTANDO DIVERSAS LESÕES NO ROSTO E PESCOÇO, CONFORME DOCUMENTADO. EXCEPCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA, EM CRIMES ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER, QUE SE JUSTIFICA PELA NECESSIDADE DE PROTEÇÃO IMEDIATA DA VÍTIMA, DIANTE DE SITUAÇÃO DE RISCO ATUAL E CONCRETO, EM DETRIMENTO DA LIBERDADE DO PACIENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO PREVENTIVA QUANDO PRESENTES ELEMENTOS A DETERMINAR A MEDIDA. PRISÃO QUE NÃO ATENTA CONTRA O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU DA HOMOGENEIDADE. RÉU REINCIDENTE POR ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP INSUFICIENTES PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A INCOLUMIDADE DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA.
Consta que o ora recorrente teve a prisão preventiva decretada em função do aparente cometimento de um feminicídio majorado tentado, haja vista que teria perpetrado o delito apenas um dia depois de obter a liberdade provisória em relação a outra ação penal, ostentando condenação definitiva anterior e uma longa lista de maus antecedentes, capaz de justificar o receio quanto à sua liberdade provisória.
A segunda instância manteve a medida cautelar extrema.
A defesa alega, em síntese, que se trata de lesão corporal, e não de homicídio, e que não há indícios de risco à ordem pública.
Em liminar e no mérito, pede que a prisão preventiva seja revogada.
É o relatório. Decido.
Noto que as teses ora sob exame já foram objeto do HC n. 1.033.108/RS .
Assim, com fundamento no art. 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o pedido.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.