DECISÃO Trata-se de agravo interno (fls — REsp REsp 2233891
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 347-421) interposto por KLABIN S.A., em que se alega que a decisão de fls.
- 341-343 incorreu em equívoco, uma vez que a decisão do Tribunal de origem que reconheceu a intempestividade de recurso especial referia-se, em verdade, à parte APAP - ASSOCIACAO DE PESCADORES E AMBIENTALISTAS DO PARANA, e não à ora recorrente.
- De fato, observo que houve erro na decisão singular.
- 276-277 não conheceu de recurso especial interposto por APAP - ASSOCICAO DE PESCADORES E AMBIENTALISTAS DO PARANA em virtude de sua intempestividade.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
9148, 10438, 12946, 10439
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno (fls. 347-421) interposto por KLABIN S.A., em que se alega que a decisão de fls. 341-343 incorreu em equívoco, uma vez que a decisão do Tribunal de origem que reconheceu a intempestividade de recurso especial referia-se, em verdade, à parte APAP - ASSOCIACAO DE PESCADORES E AMBIENTALISTAS DO PARANA, e não à ora recorrente.
De fato, observo que houve erro na decisão singular. Isso porque a decisão de fls. 276-277 não conheceu de recurso especial interposto por APAP - ASSOCICAO DE PESCADORES E AMBIENTALISTAS DO PARANA em virtude de sua intempestividade. O recurso especial manejado por KLABIN S.A., no entanto, foi reconhecido como tempestivo na decisão de fls. 240-242, embora inadmitido por outros motivos .
Diante das razões contidas no agravo interno, reconsidero a decisão de fls. 341-343.
Ademais, converta-se em recurso especial.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.