DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que,… — REsp REsp 2233895
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que, aplicando a Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial, por entender que não houve impugnação específica aos fundamentos utilizados no juízo de admissibilidade.
- Em suas razões, a agravante sustenta que efetivamente enfrentou todos os fundamentos da decisão que não admitiu seu recurso especial.
- Em vista do alegado, presente a dialeticidade do recurso, reconsidero a decisão agravada e passo a novo exame dos autos.
- Diante das razões contidas no agravo, converto-o em recurso especial para melhor análise.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4964
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que, aplicando a Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial, por entender que não houve impugnação específica aos fundamentos utilizados no juízo de admissibilidade.
Em suas razões, a agravante sustenta que efetivamente enfrentou todos os fundamentos da decisão que não admitiu seu recurso especial.
Sem impugnação.
Em vista do alegado, presente a dialeticidade do recurso, reconsidero a decisão agravada e passo a novo exame dos autos.
Diante das razões contidas no agravo, converto-o em recurso especial para melhor análise.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.