DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por FABRICIO VALVERDE DOS… — RHC RHC 223397
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por FABRICIO VALVERDE DOS SANTOS - preso temporariamente pela suposta prática do delito de homicídio qualificado - contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO, que denegou a ordem no writ ali impetrado, mantendo a prisão temporária do paciente decretada pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da comarca de São Gonçalo/RJ (Autos n.
- Aqui, alega o recorrente constrangimento ilegal consistente na decretação e manutenção de sua prisão temporária, ao argumento de insuficiência de fundamentação.
- Com efeito, conforme informado pelo Juízo singular (fls.
- 130), houve a superveniência de decretação da prisão preventiva do recorrente, o que constitui novo título e esvazia o objeto do presente recurso.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
12091, 3372
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por FABRICIO VALVERDE DOS SANTOS - preso temporariamente pela suposta prática do delito de homicídio qualificado - contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO, que denegou a ordem no writ ali impetrado, mantendo a prisão temporária do paciente decretada pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da comarca de São Gonçalo/RJ (Autos n. 0030661-71.2025.8.19.0004).
Aqui, alega o recorrente constrangimento ilegal consistente na decretação e manutenção de sua prisão temporária, ao argumento de insuficiência de fundamentação.
Com efeito, conforme informado pelo Juízo singular (fls. 130), houve a superveniência de decretação da prisão preventiva do recorrente, o que constitui novo título e esvazia o objeto do presente recurso.
Em casos como o dos autos, o habeas corpus, segundo o entendimento que prevalece na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, perde o objeto. Afinal, a prisão cautelar decorre de novo título judicial, de modo que prosseguir na análise deste feito implicaria inadmissível supressão de instância, pois a decisão não foi submetida à análise do Tribunal de origem.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. PERDA DO OBJETO.
Recurso prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.