DECISÃO Trata-se de Recurso Especial, interposto pelo Estado de Sergipe, contra acórdão do TJSE, assim… — REsp REsp 2234095
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de Recurso Especial, interposto pelo Estado de Sergipe, contra acórdão do TJSE, assim ementado: APELAÇAO CÍVEL.
- SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA EXECUÇAO FISCALEM RAZÃO DA ANULAÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
- AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO FISCAL.
- RECURSO DO ESCRITÓRIO QUE PATROCINOU A EXECUTADA PLEITEANDO A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO FISCAL.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Tese jurídica registrada
Outros
Tema
13537, 10872
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de Recurso Especial, interposto pelo Estado de Sergipe, contra acórdão do TJSE, assim ementado:
APELAÇAO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA EXECUÇAO FISCALEM RAZÃO DA ANULAÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DO ESCRITÓRIO QUE PATROCINOU A EXECUTADA PLEITEANDO A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA EXECUÇÃO FISCAL E NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO INCIDENTAL DE NATUREZA AUTÔNOMA. TEMA 587 DO STJ. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS QUE DEVE OBSERVAR OS LIMITES PREVISTOS NO § 2 º E § 3 º DO ARTIGO 85 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE, NO CASO DE VALOR ELEVADO. TEMA 1.076 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME.
O Recurso Especial discute o arbitramento de verba honorária de sucumbência, nos termos do art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do CPC.
Em que pese o julgamento, pelo STJ, do Tema 1.076, observo que a matéria teve Repercussão Geral reconhecida pelo STF, nos autos do RE 1.412.069/PR, cuja controvérsia foi delimitada nos seguintes termos: "Tema 1255 - Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes".
O caso se amolda, pois, perfeitamente a esse Tema 1.255/STF: assunto principal em discussão - verba honorária, valor expressivo (atualizado em abril de 2024 para R$ 22.726.584,94), Fazenda Pública sucumbente e aplicação do art. 85, § 3º, do CPC/2015. A controvérsia a ser analisada pelo STF no Tema 1.255 é a própria interpretação que o STJ deu ao art. 85, §§ 3º, 4º e 8º, no Tema 1076/STJ, como se tira da descrição constante do sítio eletrônico do Supremo. Noutras palavras, o STF decidirá se, em causas em que presente a Fazenda Pública, com valores expressivos, como neste caso, deve a verba honorária ser fixada pelos Tribunais do País, por equidade.
Embora a afetação do tema à sistemática da repercussão geral não imponha o sobrestamento do julgamento dos recursos que tratem da mesma controvérsia como é o caso deste , "ambas as turmas integrantes da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vêm adotando a sistemática da devolução dos autos à origem em situações como a presente por medida de economia processual e para evitar decisões dissonantes entre o STF e este Tribunal. Com isso, a solução definitiva deve-se dar após o julgamento do recurso extraordinário afetado"
[trecho intermediário suprimido]
DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS SUBMETIDOS À REPERCUSSÃO GERAL.
1. Não se deve conhecer do recurso de agravo interno impugnando decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que observe a sistemática prevista nos artigos 1.039 e 1.040 do CPC, tendo em vista que o aludido sobrestamento não é capaz de gerar nenhum prejuízo às partes, motivo pelo qual é irrecorrível.
2. Agravo interno não conhecido.
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão referente ao Tema 1.255/STF, realize o juízo de adequação, conforme estabelecem os arts. 1.040 e 1.041 do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. FAZENDA SUCUMBENTE. VALOR EXPRESSIVO. TEMA 1255/STF DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO, APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO PARADIGMA, PELO STF, COM FIXAÇÃO DE TESE VINCULANTE.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.