DECISÃO O presente recurso em habeas corpus, interposto por YURY BRUNO ALENCAR ARAUJO contra o acórdão… — RHC RHC 223416
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente recurso em habeas corpus, interposto por YURY BRUNO ALENCAR ARAUJO contra o acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO do HC n.
- 0806901-95.2025.4.05.0000, configura mera reiteração do HC n.
- 1.031.222, como o próprio recorrente informa à fl.
- Tal a circunstância, não conheço deste recurso.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10608, 3642, 10952
Ementa oficial
DECISÃO
O presente recurso em habeas corpus, interposto por YURY BRUNO ALENCAR ARAUJO contra o acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO do HC n. 0806901-95.2025.4.05.0000, configura mera reiteração do HC n. 1.031.222, como o próprio recorrente informa à fl. 280.
Tal a circunstância, não conheço deste recurso.
A fim de instruir melhor o HC n. 1.031.222, junte-se àqueles autos a cópia das contrarrazões apresentadas aqui pelo Procurador Regional da República, Francisco Chaves dos Anjos Neto (fls. 258/270).
Publique-se.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CIRCUS. NULIDADE DE RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA NO HC N. 1.031.222. MERA REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. INADMISSIBILIDADE.
Recurso não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.