DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por Ministério Público do Estado de Minas Gerais com f… — REsp REsp 2234167
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por Ministério Público do Estado de Minas Gerais com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em julgamento do Agravo em Execução Penal n.
- Consta dos autos que o recorrente, nos autos da execução penal, requereu a concessão de remição por estudo, apresentando certificados de conclusão relativos ao curso de Assistente Administrativo (180 h) realizados juntos à instituição CENED (Escola Centro de Educação Profissional).
- O juízo de primeiro grau deferiu o pedido de remição de sua pena (15 dias) pelo estudo na modalidade à distância.
Resultado indicado
568 do STJ, dou-lhe provimento para afastar a remição concedida com base no estudo na modalidade à distância.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
5566, 10637, 7791
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por Ministério Público do Estado de Minas Gerais com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em julgamento do Agravo em Execução Penal n. 10079.17.008338-4/002.
Consta dos autos que o recorrente, nos autos da execução penal, requereu a concessão de remição por estudo, apresentando certificados de conclusão relativos ao curso de Assistente Administrativo (180 h) realizados juntos à instituição CENED (Escola Centro de Educação Profissional). O juízo de primeiro grau deferiu o pedido de remição de sua pena (15 dias) pelo estudo na modalidade à distância.
Recurso de agravo em execução penal interposto pela acusação foi desprovido (fls. 43/52). O acórdão ficou assim ementado:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. CURSO À DISTÂNCIA. CURSO REALIZADO JUNTO À INSTITUIÇÃO CENED. CERTIFICAÇÃO EMITIDA POR AUTORIDADE EDUCACIONAL COMPETENTE. LEP, ART. 126, § 2º. RECOMENDAÇÃO N.º 391/2021 DO CNJ. BOA-FÉ DO REEDUCANDO. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Execução Penal interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que concedeu remição de pena ao sentenciado com base em certificado emitido pela Escola CENED, instituição educacional privada que oferta cursos à distância. II. Questão em discussão 2. Examina-se a legalidade da remição de pena concedida com base em certificado de curso emitido por instituição de ensino à distância, ante a ausência de credenciamento da instituição, bem como de fiscalização por parte do estabelecimento prisional. III. Razões de decidir 3. O art. 126 da Lei de Execução Penal assegura a remição de pena pelo estudo, desde que certificada por autoridade educacional competente, não exigindo credenciamento da instituição à unidade prisional. 4. A Resolução n.º 391/2021 do CNJ reconhece a possibilidade de remição por práticas sociais educativas, visando a ressocialização do apenado, em consonância com as Regras de Mandela. 5. A boa-fé do reeducando deve ser preservada, sendo inapropriado penalizar o esforço legítimo no cumprimento de atividades educacionais. 6. Divergências jurisprudenciais entre o STF e o STJ sobre o tema reforçam a prudência de manutenção do entendimento deste e. TJMG até o julgamento do Tema Repetitivo n.º 1.236 pela Corte Cidadã. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A remição de pena por estudo, nos termos do art. 126, § 2º, da LEP, não
[trecho intermediário suprimido]
político-pedagógico da unidade prisional e, ainda, executadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para tal finalidade.
Tal controle é essencial para verificar o cumprimento da carga horária declarada e garantir o atendimento aos requisitos legais, especialmente quanto à exigência de que as doze horas de estudo equivalentes a um dia de remição estejam distribuídas em, no mínimo, três dias distintos.
Verifica-se que os certificados apresentados foram ofertados pelo Centro de Educação Profissional - CENED, instituição que não possui convênio firmado com o Poder Público, tampouco houve qualquer forma de supervisão ou acompanhamento das atividades educacionais por parte da unidade prisional.
Ante o exposto, conheço do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, dou-lhe provimento para afastar a remição concedida com base no estudo na modalidade à distância.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.