DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, com fundamento… — REsp REsp 2234295
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado (e-STJ, fls.
- Fornecimento de materiais de órteses e próteses, de modo gratuito na rede pública de saúde, para realização de cirurgias ortopédicas.
- Aplicação do artigo 1013, §3º, II, do CPC/15.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
12485, 13319, 7703
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado (e-STJ, fls. 765-766):
APELAÇÃO CÍVEL. Ação Civil Pública. Políticas de saúde. Fornecimento de materiais de órteses e próteses, de modo gratuito na rede pública de saúde, para realização de cirurgias ortopédicas. Lista de espera. Sentença de improcedência. Insurgência recursal. Preliminar de nulidade. Causa madura para julgamento. Aplicação do artigo 1013, §3º, II, do CPC/15. Arresto de verbas publicitárias. O direito fundamental à saúde é assegurado nos arts. 6º e 196 da Constituição Federal e compreende a assistência médica e farmacêutica (art. 6º, inc. I, alínea d, da Lei n.º 8.080/90), cuja finalidade é garantir a todos o acesso a serviços necessários para a promoção e tratamento da saúde. A existência de uma lista de com longo tempo de espera, e número significativo de pacientes, constitui prova robusta da omissão estatal (assistência deficiente e/ou inexistente) no exercício de seu dever constitucional de prestar saúde, expondo os doentes e seus familiares a situações degradantes e causadoras de sofrimento que pode se estender por anos, sem qualquer perspectiva de solução. Diante de manifesta e reiterada omissão municipal na implementação de políticas públicas de saúde já estabelecidas pelos órgãos competentes, justifica-se a intervenção judicial. Sentença que se reforma para julgar procedente o pedido, de modo a compelir o fornecimento aos munícipes dos materiais de órtese e prótese, de modo gratuito, na rede pública de saúde, mediante apresentação de receita médica da rede pública ou da rede conveniada, no prazo fixado de 30 (trinta) dias, sob pena de bloqueio do valor necessário à aquisição dos materiais prescritos, com amparo no artigo 461, §5º, do CPC, sem que com isso se vulnere o "princípio da supremacia do interesse público". Arresto prévio de 30% (trinta por cento) do valor das verbas destinadas à publicidade do Município de Campos dos Goytacazes para fazer frente às despesas advindas com a adoção das medidas necessárias à regularização da fila de cirurgias ortopédicas em âmbito municipal, devendo tal valor ser contingenciado, compulsoriamente, no orçamento, até que seja extinta a fila das cirurgias ortopédicas, com o fornecimento dos materiais acima referidos. RECURSO PROVIDO.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 868-871).
Em suas razões (e-STJ, fls. 880-905), a parte
[trecho intermediário suprimido]
cassando ainda a decisão da Corte originária que concedeu o efeito suspensivo.
Deixo de majorar os honorários sucumbenciais por não ter sido fixada tal verba nas instâncias ordinárias, sendo inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POLÍTICAS DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ÓRTESES E PRÓTESES PELO MUNICÍPIO. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. 2. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. 3. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 4. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 5. AFRONTA AOS ARTS. 20 E 22 DA LINDB. PLEITO DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO E DE APLICAÇÃO DO TEMA 793/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. 6. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.