DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO… — REsp REsp 2234544
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com respaldo na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (e-STJ fls.
- Jurisprudência pacífica de ser indevido o desconto fundado em diferenças pretéritas dos valores pagos a maior e recebidos por servidor de boa fé.
- Valores pagos por erro da administração pública.
- Princípio da irrepetibilidade da verba alimentar.
Resultado indicado
Agravo interno provido, em juízo de retratação. (AgInt no REsp n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10296, 9518, 10250
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com respaldo na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (e-STJ fls. 45):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. Jurisprudência pacífica de ser indevido o desconto fundado em diferenças pretéritas dos valores pagos a maior e recebidos por servidor de boa fé. Valores pagos por erro da administração pública. Princípio da irrepetibilidade da verba alimentar. Correção do benefício que se opera prospectivamente. Precedentes do STJ e deste TJRJ. Decisão que se mantém. Recurso a que se nega provimento.
Embargos de declaração rejeitados (e-STJ fls. 93/99).
Determinada a devolução dos autos ao Tribunal de origem para análise de eventual juízo de retratação, à luz do Tema 1.361 do STF, a Primeira Câmara de Direito Público manteve o acórdão recorrido, em julgamento assim ementado (e-STJ fls. 226/239):
RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETORNO DOS AUTOS DETERMINADO PELA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. TEMA 1361 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. A controvérsia recursal consiste na análise da possibilidade de modificação dos consectários legais fixados no título judicial executivo durante a fase de cumprimento de sentença. Alegação de violação da coisa julgada, em razão do título judicial ter fixado os consectários legais expressamente. Overruling da tese fixada no Tema 905-STJ neste ponto. Recente entendimento da Corte Constitucional no sentido de que o trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes. Temas 1170 e 1361 da repercussão geral. Integração do acórdão no ponto que anteriormente foi omisso. Manutenção do julgamento que negou provimento ao agravo de instrumento. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
Em suas razões, a parte recorrente aponta violação dos arts. 503, 505, 507 e 917, § 2º, III, do CPC/2015, argumentando, em suma, que a sentença transitada em julgado determinou, expressamente, a aplicação do índice de correção monetária estabelecido pela Lei n. 11.960/09 (Taxa Referencial - TR), de modo que a homologação de cálculos com índice diverso (IPCA-E), nos termos do Tema 810 do STF, configuraria flagrante violação ao instituto da coisa julgada. Sustenta que a necessidade de observar a coisa julgada, no que concerne à correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, foi reconhecida
[trecho intermediário suprimido]
1.361/STF): "O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG". ..
4. Agravo interno provido, em juízo de retratação. (AgInt no REsp n. 2.132.525/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 1/9/2025.)
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial.
Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, bem como os termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.