DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ARENA SUPRIMENTOS MÉDICOS COMERCIAL IMPORTADORA EX… — REsp REsp 2234588
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ARENA SUPRIMENTOS MÉDICOS COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA, com fundamento no art.
- 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, assim ementado (e-STJ, fl.
- 120): APELAÇÃO e REEXAME NECESSÁRIO - Mandado de segurança ICMS-ST.
- Pretensão com o escopo de afastar a incidência da hipótese de antecipação tributária prevista no art.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00014.05916.05946.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por ARENA SUPRIMENTOS MÉDICOS COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, assim ementado (e-STJ, fl. 120):
APELAÇÃO e REEXAME NECESSÁRIO
- Mandado de segurança ICMS-ST. Pretensão com o escopo de afastar a incidência da hipótese de antecipação tributária prevista no art. 426-A do RICMS/00, na entrada de mercadorias advindas de outros Estados em seu estabelecimento. Recebimento de mercadorias vindas de outros Estados, sujeitas a retenção antecipada do imposto (ICMS-ST), em compasso com o disposto no art. 426-A do RICMS/00. Impossibilidade. Necessidade de observância à tese fixada pelo C. STF no julgamento do RE 598.677 (Tema nº 456)
- Exigência do pagamento antecipado do ICMS, nos termos do disposto no art. 2º, § 3º-A, da Lei Estadual nº 6.374/89, que se mostra inadmissível, diante da sua delegação geral e genérica. Aspecto temporal da regra matriz de incidência tributária que deve ser previsto em lei formal, ante o princípio da legalidade tributária, não se admitindo delegação para norma regulamentar de hierarquia inferior
- Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Compensação e/ou devolução de valor recolhido a título de ICMS-ST antecipação, nos últimos 05 (cinco) anos, contados a partir da data de impetração, contudo, inviável em mandado de segurança, havendo necessidade de reclamar a repetição em sede administrativa ou em ação própria (Súmulas 269/STF e 271/STF) Sentença reformada para a concessão parcial da ordem.
- RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO E PROVIDO EM PARTE O REEXAME NECESSÁRIO.
Embargos declaratórios opostos, que foram rejeitados (e-STJ, fls. 154-157).
No recurso especial (e-STJ, fls. 163-171), a recorrente alega violação ao art. 515, I, do CPC, tendo em vista que o Tribunal a quo entendeu que, no presente caso, a compensação e/ou restituição dos valores recolhidos, a título de ICMS-ST antecipação dos últimos 05 (cinco) anos, deve ocorrer em sede administrativa ou em ação própria. Essa interpretação, todavia, é contrária ao que dispõe o art. 515, I, do CPC, pois, sendo a sentença do mandado de segurança de natureza declaratória, o contribuinte tem a opção de requerer a compensação ou a repetição do indébito tributário, com fundamento nas Súmulas 213 e 461 do STJ.
Contrarrazões apresentadas (e-STJ, fls. 179-183).
Na sequência, houve admissão do recurso especial (e-STJ, fls. 185-187).
Brevemente relatado, decido.
O recurso especial tem origem em mandado de segurança objetivando
[trecho intermediário suprimido]
a repetição em sede administrativa ou em ação própria (Súmulas 269/STF e 271/STF)"
O acórdão recorrido merece ser parcialmente reformado para reconhecer (i) o cabimento da restituição do indébito reconhecido em mandado de segurança, por meio do precatório ou restituição de pequeno valor, limitada aos valores posteriores à data da impetração e; (ii) a possibilidade de compensação dos valores, até os cinco anos anteriores à data da impetração, a ser requerida na via administrativa, nos termos da legislação de regência.
Ante o exposto, conheço do recurso especial para dar-lhe parcial provimento, nos termos da fundamentação.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MANDADO DE SEGURANÇA. VERBAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO POR MEIO DE PRECATÓRIO OU RPV LIMITADA AO PERÍODO POSTERIOR À IMPETRAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.