DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA UNI… — REsp REsp 2234625
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA UNIÃO DOS VALES DO PIRANGA E MATIPO LTDA. - SICOOB UNIÃO DOS VALES à decisão desta relatoria (e-STJ, fls.
- INCIDÊNCIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS DE COOPERATIVA.
- MATÉRIA AFETADA AO RITO DE REPERCUSSÃO GERAL.
- DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM.
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Não-acolhidos #{campo_livre_final} — Negando
Tema
6039
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de embargos de declaração opostos por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA UNIÃO DOS VALES DO PIRANGA E MATIPO LTDA. - SICOOB UNIÃO DOS VALES à decisão desta relatoria (e-STJ, fls. 393-398), assim ementada:
RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. INCIDÊNCIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS DE COOPERATIVA. MATÉRIA AFETADA AO RITO DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 536/STF. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM.
Nas razões recursais, a embargante aponta erro na premissa fática utilizada pela decisão recorrida para fins de determinar o sobrestamento do feito pela pendência de julgamento do Tema 536/STF.
Destaca que, no caso dos autos, "discute-se a ilegalidade da exigência do PIS sobre a FOLHA DE SALÁRIOS, no RE n. 672.215/CE (Tema n.º 536/STF) discute-se a não incidência do PIS/COFINS calculado sobre o FATURAMENTO, desconsiderando-se a prática do ato cooperativo" (e-STJ, fl. 403).
Sendo assim, requer o acolhimento destes aclaratórios.
Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 417).
Brevemente relatado, decido.
Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, sendo cabíveis somente quando, nas hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, forem detectadas omissão, obscuridade e contradição, bem como possível erro material.
O referido meio de impugnação visa aperfeiçoar as decisões judiciais, com o intuito de prestar a tutela jurisdicional de forma clara e completa, não tendo como objetivo central a alteração dos julgados impugnados, situação verificada apenas excepcionalmente, caso a correção dos vícios constatados seja apta a modificar, de alguma maneira, o julgado prolatado.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
I - O cabimento de Embargos de Declaração, consoante o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, é restrito às hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, bem como para correção de erro material.
II - Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material.
(EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.496.225/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 25/11/2024, DJe de 29/11/2024.)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. HIPÓTESE DE CABIMENTO DO RECURSO INTEGRATIVO NÃO DEMONSTRADA. VIA RECURSAL DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM ADVERTÊNCIA DE APLICAÇÃO DE
[trecho intermediário suprimido]
no montante de 1% sobre a folha de salários. Tal situação culminaria por afastá-la tanto do conceito de cooperativa quando da definição de instituição fomentadora da concessão de crédito, desvirtuando a própria concepção de "cooperativa de crédito". Poranto, tal possibilidade seria incompatível com a sua natureza de cooperativa.
Desse modo, constata-se que a presente irresignação nada mais é do que mero inconformismo da embargante com o deslinde da controvérsia, não servindo os embargos de declaração como instrumento de reforma do julgado combatido.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. INCIDÊNCIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS DE COOPERATIVA. ATO COOPERATIVO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 536/STF. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. ERRO DE FATO. VÍCIO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.