DECISÃO Trata-se de recurso especial fundamentado no art — REsp REsp 2234722
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial fundamentado no art.
- 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl.
- 372-390), a parte recorrente aponta dissídio jurisprudencial e violação dos arts.
- 6º, III, do CDC e 927, III, do CPC, porque (fls.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
9582
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl. 357):
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - PLEITO DE LICITUDE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PREVISTA EM CONTRATO - PARCIAL PROCEDÊNCIA - NULIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS -NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DA TAXA DIÁRIA - POR OUTRO LADO, A INVALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA NÃO ALTERA A MORA RELATIVA À CAPITALIZAÇÃO MENSAL - MANUTENÇÃO DOS EFEITOS DA MORA - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em suas razões (fls. 372-390), a parte recorrente aponta dissídio jurisprudencial e violação dos arts. 6º, III, do CDC e 927, III, do CPC, porque (fls. 380-382):
.. em que pese, reconhecida a nulidade da capitalização diária, ante a ausência de taxa expressa, manteve o estado de mora, sob o fundamento de que, a cobrança abusiva não afetou a obrigação mensal pactuada, uma vez que, a taxa mensal de juros (2,84% a. m.) estava prevista e não foi declarada abusiva.
.. a capitalização diária . .. tornará a soma de trinta dias maior do que a taxa mensal. Aliás, a própria Recorrida reconhece que, a forma de capitalização de juros reflete alterações econômicas, ainda que tenta dizer que não sejam significativas.
.. A decisão da 20ª Câmara Cível do TJPR diverge expressamente do entendimento firmado pelo STJ no julgamento do R Esp 1.061.530/RS (Tema 28), rel. Min. Nancy Andrighi, que fixou a seguinte tese: "o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora."
Contrarrazões apresentadas (fls. 430-438).
O recurso foi admitido na origem.
É o relatório.
Decido.
Quanto à capitalização diária de juros, a jurisprudência deste Tribunal entende que sua cobrança em contratos bancários é possível, desde que haja expressa previsão quanto à periodicidade no contrato, sendo necessária, ademais, a informação acerca da taxa de juros diária a ser aplicada.
Nesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp n. 2.088.846/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024, DJe de 22/3/2024; e AgInt no AREsp n. 2.276.511/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023.
No caso concreto, a Corte estadual consignou expressamente que "a cláusula "Promessa de Pagamento" previu a capitalização diária de juros, porém não foi possível localizar no instrumento contratual qual seria
[trecho intermediário suprimido]
acerca das taxas efetivas mensal e anual, na hipótese em que pactuada capitalização diária, sendo imprescindível, também, informação acerca da taxa diária de juros, a fim de se garantir ao consumidor a possibilidade de controle "a priori" do alcance dos encargos do contrato" (REsp nº 1.826.463/SC, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 14/10/2020, DJe 29/10/2020).
2. O reconhecimento da ilegalidade da capitalização dos juros cobrada descaracteriza a mora, pressuposto necessário ao ajuizamento da ação de busca e apreensão. Precedentes.
3. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial.
(AREsp n. 2.871.021/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/6/2025, DJEN de 12/6/2025.)
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso para afastar a mora do devedor e, por conseguinte, restabeleço a sentença de fls. 208-225.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.