DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por CONECTA TRANSPORTES DE QUIMICOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA — REsp REsp 2234938
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por CONECTA TRANSPORTES DE QUIMICOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. e ENCURTA-AGRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
- Extrai-se dos autos que as agravantes interpuseram recurso especial, com fundamento no art.
- 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fls.
- INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E MORAIS.
Resultado indicado
Apelo da ré Glycerosolution parcialmente provido, apenas para conceder a gratuidade da justiça, e improvido o apelo das corrés CONECTA e ENCURTA.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
7698, 9599, 10433, 10439
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por CONECTA TRANSPORTES DE QUIMICOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. e ENCURTA-AGRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
Extrai-se dos autos que as agravantes interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 1780-1781):
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E MORAIS. EXPLOSÃO OCORRIDA APÓS INCÊNDIO DE MATERIAL INFLAMÁVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, COM A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA TRANSPORTADORA E DA PROPRIETÁARIA DA CARGA A INDENIZAR A EMPRESA AUTORA POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. RECURSOS INTERPOSTOS PELAS RÉS. A PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA POR PARTE DA CORRÉ GLYCEROSOLUTION. Ausentes indícios de capacidade financeira da apelante. Gratuidade de justiça deferida. B PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DO POSTO DE COMBUSTÍVEL ONDE ESTAVA ESTACIONADO O CAMINHÃO. Descabimento. Pedido já afastado por decisão transitada em julgado. Matéria Preclusa. C PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. Descabimento. Aplica-se à hipótese a teoria da asserção, segundo a qual, as condições da ação (entre elas a legitimidade das partes) deve ser aferida mediante a análise abstrata das alegações delineadas na petição inicial, justificando-se a manutenção das rés no polo passivo. A existência ou não de responsabilidade pelos fatos narrados na inicial é questão atinente ao mérito. D MÉRITO. EXPLOSÃO DE CARGA INFLAMÁVEL PERTENCENTE À RÉ GLYCEROSOLUTION ENQUANTO TRANSPORTADA PELAS CORRÉS ENCURTA e CONECTA. INCONTROVERSO NOS AUTOS QUE O INCÊNDIO SE INICIOU NO CAMINHÃO OBJETO DOS AUTOS, CAUSANDO EXPLOSÃO E DANOS AOS BENS DA EMPRESA AUTORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A EMPRESA CONTRATANTE DE SERVIÇO DE TRANSPORTE E AS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGA. E JUROS DE MORA. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA A CONTAR DA CITAÇÃO. DESCABIMENTO. Verificação de que o pedido contrasta com o entendimento firmado pelo E. STJ, (Súmula 54), devendo incidir os juros de mora a partir do evento danoso, por se tratar de ilícito extracontratual. Sentença mantida. Apelo da ré Glycerosolution parcialmente provido, apenas para conceder a gratuidade da justiça, e improvido o apelo das corrés CONECTA e ENCURTA.
Sem embargos de declaração.
No recurso especial, alega que o acórdão contrariou o disposto no artigo 125, II, do CPC. Aponta divergência jurisprudencial com aresto desta Corte.
Sustenta, em síntese, que deve ser reconhecida a responsabilidade do Autoposto Confiante pelo acidente, tornando-se necessária a sua inclusão na lide, através da denunciação da lide.
Foram oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 1832-1853).
Sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 1857-1860), o que ensejou a interposição do presente agravo.
Apresentada contraminuta do agravo (fls. 1879-1882).
É, no essencial, o relatório.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, verifico que as razões veiculadas pela parte agravante mostram-se relevantes, razão pela qual o presente agravo deve ser convertido em recurso especial, a fim de possibilitar um melhor exame da controvérsia.
Ante o exposto, conheço do agravo para determinar a sua conversão em recurso especial.
À Coordenadoria para as providências cabíveis.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.