DECISÃO Cuida-se de agravo interno interposto por ITAFÓS ARRAIAS MINERAÇÃO E FERTILIZANTES S.A — REsp REsp 2234939
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interno interposto por ITAFÓS ARRAIAS MINERAÇÃO E FERTILIZANTES S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial nos termos da seguinte ementa (fls.
- SUJEIÇÃO DO CRÉDITO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
- Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl.
- Rejeição da preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
7708
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interno interposto por ITAFÓS ARRAIAS MINERAÇÃO E FERTILIZANTES S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial nos termos da seguinte ementa (fls. 1.375-1.379):
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUJEIÇÃO DO CRÉDITO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NÃO INCLUSÃO NA LISTA DE CREDORES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl. 1.106):
Apelação Cível. Direito Processual Civil. Embargos à Execução de Título Extrajudicial. Rejeição da preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Inutilidade da prova testemunhal para solução da lide. Exequente que comprovou a existência do crédito consubstanciado em título com líquido, certo e exigível. Não acolhimento da alegação da executada de que teria havido novação da dívida em decorrência da homologação de seu plano de recuperação extrajudicial. Exequente que ostenta condição de credor não listado no plano recuperacional. Impossibilidade de suspensão da execução de credor não listado no plano. Provimento do primeiro recurso e desprovimento do segundo.
Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 1.156-1.158).
A agravante alega, nas razões do agravo interno, a inaplicabilidade das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ, ante a "Inexistência de necessidade revolvimento fático-probatório para a definição da sujeição do crédito aos efeitos da Recuperação Extrajudicial" (fl. 1.384).
A propósito, consigna:
23. Ao contrário do consignado pela decisão agravada, inexiste necessidade de revolvimento fático da matéria. As razões recursais partem do mesmo pressuposto do acórdão recorrido, e apontado pela própria decisão agravada, reconhecendo que o crédito da parte agravada não foi incluído na lista de credores do plano de recuperação extrajudicial e que o crédito da Agravada é anterior ao pedido de recuperação extrajudicial. Requer-se apenas, e com base nessas mesmas premissas, que o STJ reconheça que o crédito da Agravada é sujeito aos efeitos do plano homologado em juízo, o que resulta na necessidade de conhecimento e provimento do recurso especial da Agravante.
Pugna, por fim, pelo provimento do recurso.
A agravada apresentou contraminuta (fls. 1.397-1.412).
É, no essencial, o relatório.
Diante da relevância da questão suscitada, chamo o feito à ordem e torno sem efeitos a decisão agravada (fls. 1.375-1.379).
Dete rmino a conversão dos autos em recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ.
Fica prejudicada a análise do agravo interno de fls. 1.383-1.393.
À Coordenadoria para as providências cabíveis.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.