DECISÃO Trata-se de recurso especial de DAYS CRISTINA PEREIRA DA MATA, interposto com fulcro nas alíne… — REsp REsp 2235176
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial de DAYS CRISTINA PEREIRA DA MATA, interposto com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra decisão do eg.
- Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, prolatada em acórdão com a seguinte ementa (e-STJ, fls.
- 315-316): Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
- I N S U F I C I Ê N C I A D E I N F O R M A Ç Õ E S A O CONSUMIDOR.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10585
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial de DAYS CRISTINA PEREIRA DA MATA, interposto com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra decisão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, prolatada em acórdão com a seguinte ementa (e-STJ, fls. 315-316):
Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE J U R O S . I N S U F I C I Ê N C I A D E I N F O R M A Ç Õ E S A O CONSUMIDOR. MORA NÃO DESCARACTERIZADA. I. CASO EM EXAME 1. Ação de busca e apreensão de veículo com garantia fiduciária. Alegado inadimplemento contratual por parte do devedor fiduciante. Sentença de procedência da ação principal e extinção da reconvenção. Apelação interposta para afastamento da capitalização diária dos juros e descaracterização da mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é válida a cláusula que prevê capitalização diária dos juros sem a indicação da taxa diária correspondente; e (ii) saber se tal irregularidade contratual é suficiente para descaracterizar a mora do devedor. III. RAZÕES DECIDIR 3. É nula a cláusula contratual que prevê capitalização diária de juros sem a indicação da respectiva taxa diária, por violação ao dever de informação do art. 6º, III, do CDC. 4. A ausência de demonstração de adimplemento ou depósito do valor incontroverso impede a descaracterização da mora, mesmo diante da cláusula abusiva. 5. A pactuação de juros mensais e anuais em conformidade com a média de mercado não revela abusividade. 6. A reconvenção é admissível na ação de busca e apreensão, ainda que sem purga da mora, conforme jurisprudência do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação conhecida e parcialmente provida. Tese de julgamento: "1. É nula a cláusula contratual que prevê capitalização diária de juros sem indicação expressa da taxa correspondente. 2. O afastamento da capitalização diária de juros, por si só, não descaracteriza a mora quando ausente o pagamento do valor incontroverso da dívida." __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 6º, III, 46 e 52; CPC, arts. 485, VI, 85, § 2º e § 11, 98, § 3º; Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ - R Esp: 801374 RJ 2005/0199667-6, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 06/04/2006, T3 - TERCEIRA TURMA; STJ - AgRg no R Esp: 1573729 SP 2015/0303190-8, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 23/02/2016, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: D Je 01/03/2016; APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA R E F O R M A D A . ( T
[trecho intermediário suprimido]
ser descaracterizada, conforme a tese firmada no Tema Repetitivo n. 28.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A revisão de fatos e provas em sede de recurso especial é vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 2. A capitalização diária de juros em contratos bancários requer previsão expressa da taxa de juros diária no contrato. 3. A abusividade de encargos exigidos no período de normalidade contratual descaracteriza a mora."
(AgInt nos EDcl no REsp n. 2.138.867/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 28/2/2025.)
Nesse contexto, observa-se que o Tribunal de Justiça, ao consignar que o afastamento da capitalização diária não enseja a descaracterização da mora, se distanciou da jurisprudência desta Corte, motivo pelo qual o recurso comporta provimento.
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, a fim de descaracterizar a mora contratual.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.