DECISÃO Em análise, agravo interposto pelo MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, contra decisão que inadmitiu o… — REsp REsp 2235325
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo interposto pelo MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 83/STJ.
- A parte agravante sustenta que a "não há se falar na incidência da súmula 83, haja vista que o caso é distinto da jurisprudência sedimentada" e que "Em que pese o óbito da parte executada, conforme se observa da CDA que instrui a execução fiscal, os créditos indicados no título executivo foram definitivamente e regularmente constituídos antes da ocorrência do óbito.
- É dizer: o crédito exequendo foi devidamente constituído de forma definitiva pelo lançamento em face da parte executada, antes do seu falecimento" (fl.
- Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, determino a conversão do feito em recurso especial.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
5972
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo interposto pelo MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 83/STJ.
A parte agravante sustenta que a "não há se falar na incidência da súmula 83, haja vista que o caso é distinto da jurisprudência sedimentada" e que "Em que pese o óbito da parte executada, conforme se observa da CDA que instrui a execução fiscal, os créditos indicados no título executivo foram definitivamente e regularmente constituídos antes da ocorrência do óbito. É dizer: o crédito exequendo foi devidamente constituído de forma definitiva pelo lançamento em face da parte executada, antes do seu falecimento" (fl. 107).
Sem contraminuta.
É o relatório.
Decido.
Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, determino a conversão do feito em recurso especial.
Após, conclusos.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.