DECISÃO Em análise, agravo interposto pelo DISTRITO FEDERAL, contra decisão que inadmitiu o recurso es… — REsp REsp 2235329
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo interposto pelo DISTRITO FEDERAL, contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na ausência de ofensa aos arts.
- 489 e 1.022 do CPC e na incidência das Súmulas 5 e 7/STJ (necessidade de revisão de cláusulas de edital).
- A parte agravante faz um retrospecto do feito.
- Sustenta que "o TJDFT não enfrentou, como deveria, a distinção entre curso de formação pedagógica complementar (carga horária de 1.360 horas) e licenciatura plena em Pedagogia (carga horária de 3.200 horas), mesmo após a oposição de embargos de declaração, porquanto os argumentos centrais nem sequer foram levados em consideração" (fl.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10240, 10375, 10372
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo interposto pelo DISTRITO FEDERAL, contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC e na incidência das Súmulas 5 e 7/STJ (necessidade de revisão de cláusulas de edital).
A parte agravante faz um retrospecto do feito. Sustenta que "o TJDFT não enfrentou, como deveria, a distinção entre curso de formação pedagógica complementar (carga horária de 1.360 horas) e licenciatura plena em Pedagogia (carga horária de 3.200 horas), mesmo após a oposição de embargos de declaração, porquanto os argumentos centrais nem sequer foram levados em consideração" (fl. 619). Acrescenta que "o exame da correta interpretação e aplicação do art. 62 da Lei n. 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), especialmente no que tange aos requisitos de formação acadêmica para o ingresso no cargo de professor da educação básica, constitui matéria eminentemente de direito, apta a ser apreciada em recurso especial" (fl. 622).
Contraminuta apresentada.
É o relatório.
Passo a decidir.
Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, determino a conversão do feito em recurso especial.
Após, conclusos.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.