DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial interposto por LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A — REsp REsp 2235332
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial interposto por LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ.
- Argumenta a parte agravante, em síntese, que a matéria é exclusivamente de direito, não havendo necessidade de reexame de fatos e provas, ressaltando que o imóvel objeto da tributação está afetado à concessão de serviço público, o que afasta a sujeição passiva tributária e a existência de base de cálculo para o IPTU, tendo o acórdão recorrido violado os arts.
- Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, e diante da relevância da matéria, determino a conversão do feito em recurso especial.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
6016
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo em recurso especial interposto por LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ.
Argumenta a parte agravante, em síntese, que a matéria é exclusivamente de direito, não havendo necessidade de reexame de fatos e provas, ressaltando que o imóvel objeto da tributação está afetado à concessão de serviço público, o que afasta a sujeição passiva tributária e a existência de base de cálculo para o IPTU, tendo o acórdão recorrido violado os arts. 33 e 34 do CTN e 1.228 do Código Civil.
Não foi apresentada contraminuta.
É o relatório.
Passo a decidir.
Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, e diante da relevância da matéria, determino a conversão do feito em recurso especial.
Após, conclusos.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.