DECISÃO Trata-se de recurso especial fundamentado no art — REsp REsp 2235465
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial fundamentado no art.
- 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fls.
- 539-540): AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - GOLPE DO MOTOBOY - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS.
- 1- APELAÇÃO (BANCO) 1.1- FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - AUTORA QUE FOI VÍTIMA DE FRAUDE BANCÁRIA COMETIDA NO SISTEMA DA RÉ - AUSÊNCIA DE RESOLUÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA.
Resultado indicado
3- RECURSO DO RÉU DESPROVIDO, PROVIDO EM PARTE AQUELE DA DEMANDANTE.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7752
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fls. 539-540):
AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - GOLPE DO MOTOBOY - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS.
1- APELAÇÃO (BANCO)
1.1- FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - AUTORA QUE FOI VÍTIMA DE FRAUDE BANCÁRIA COMETIDA NO SISTEMA DA RÉ - AUSÊNCIA DE RESOLUÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA.
1.2- TRANSAÇÕES FORA DO PERFIL DA DEMANDANTE - BANCO QUE FALHOU EM DETECTAR OPERAÇÕES SUSPEITAS - OBRIGAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OBSTAREM MOVIMENTAÇÕES QUE DESTOEM DO PERFIL DO CONSUMIDOR - ENTENDIMENTO DO STJ.
1.3- EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - INOCORRÊNCIA - FRAUDE CAUSADA PELA FALHA NA SEGURANÇA E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA CASA BANCÁRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - SÚMULA 479 DO STJ.
1.4- RECURSO DESPROVIDO.
2- APELAÇÃO (AUTORA)
2.1- IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE - NÃO ACOLHIMENTO - REQUERIDO QUE NÃO CONSEGUIU DEMONSTRAR MUDANÇA NA CONDIÇÃO FINANCEIRA DA AUTORA
2.2- 1.2- TRANSAÇÕES FORA DO PERFIL DA DEMANDANTE - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE AS OPERAÇÕES FORAM FEITAS MEDIANTE O USO DE SENHA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVIDENCIADA - DÉBITO DECLARADO INEXIGÍVEL.
2.3- DANO MORAL IN RE IPSA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - COBRANÇA DE VALORES REFERENTES A TRANSAÇÕES DECLARADAS INEXIGÍVEIS - INDENIZAÇÃO POR LESÃO EXTRAPATRIMONIAL DEVIDA - VALOR FIXADO EM R$ 5.000,00 - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
2.4- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
3- RECURSO DO RÉU DESPROVIDO, PROVIDO EM PARTE AQUELE DA DEMANDANTE.
Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 609-611).
Em suas razões (fls. 613-640), a parte recorrente aponta dissídio jurisprudencial e violação dos arts. 1.022, II do CPC, 186, 188, I, e 927 do CC e 14, § 3º, II do CDC.
Aponta negativa de prestação jurisdicional, aduzindo que, "uma vez verificada a permanência dos vícios do julgado, embora a Parte Recorrente tenha apresentado a inconformidade recursal pertinente, configura-se a VIOLAÇÃO ao artigo 1.022, II, do CPC em sede de Embargos de Declaração" (fl. 623).
Assevera que "o presente caso se enquadra em hipótese de exclusão da responsabilidade objetiva do Banco Recorrente, em razão de culpa exclusiva da Parte Recorrida, que fragilizou seus dados a terceiros, caracterizando-se, portanto, fortuito externo" (fl. 624).
Ressalta que, "nesses casos, em que o evento danoso decorreu de culpa exclusiva do correntista, o artigo 14, § 3º, II, do CDC, EXCLUI expressamente a responsabilidade do fornecedor de serviços pelo dano
[trecho intermediário suprimido]
identifiquem e impeçam movimentações que, como no caso dos autos, destoam do perfil do consumidor, notadamente em relação a valores, frequência e objeto, obrigação cujo desatendimento atrai a responsabilidade objetiva da entidade bancária.
Por fim, impende assinalar que Esta Corte Superior possui orientação no sentido de que, "nos casos de protesto indevido de título e de inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito, o dano moral é considerado in re ipsa , ainda que a parte prejudicada seja pessoa jurídica" (AgInt no AREsp n. 2.634.490/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024).
Inafastável o óbice da Súmula n. 83/STJ.
Ante, exposto. NEGO PROVIMENTO ao recurso .
Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.