DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituiçã… — REsp REsp 2235526
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TJ/AL, assim ementado (fls.
- 238-239): Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL.
- ATO NEGOCIAL FORMALIZADO POR ESCRITURA PÚBLICA.
- Apelação cível interposta por herdeira contra sentença que julgou improcedente ação anulatória cumulada com pedido de indenização por perdas e danos, mantendo a validade de servidão administrativa firmada por escritura pública entre o genitor da autora e a PETROBRÁS, relativa à ocupação de imóvel rural para instalação de estrutura operacional e administrativa ligada à cadeia produtiva do petróleo.
Resultado indicado
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10128, 4703
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TJ/AL, assim ementado (fls. 238-239):
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. EXPLORAÇÃO PETROLÍFERA. USO ADMINISTRATIVO DA ÁREA. ATO NEGOCIAL FORMALIZADO POR ESCRITURA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE NULIDADE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta por herdeira contra sentença que julgou improcedente ação anulatória cumulada com pedido de indenização por perdas e danos, mantendo a validade de servidão administrativa firmada por escritura pública entre o genitor da autora e a PETROBRÁS, relativa à ocupação de imóvel rural para instalação de estrutura operacional e administrativa ligada à cadeia produtiva do petróleo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial para comprovar a ausência de exploração de petróleo ou gás natural no imóvel; (ii) apurar se o contrato de servidão firmado com base em finalidade pública estaria eivado de vício de motivo ou desvio de finalidade, pela alegada utilização administrativa do imóvel, sem atividades diretas de lavra.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando a controvérsia recai sobre a interpretação de cláusulas contratuais constantes em escritura pública, cuja redação prevê expressamente a ocupação da área para atividades administrativas e logísticas relacionadas à exploração petrolífera.
4. A servidão administrativa regularmente instituída mediante escritura pública, com indenização paga e cláusulas que preveem expressamente o uso administrativo e logístico do imóvel, está em conformidade com os dispositivos legais que regem a atividade petrolífera, não se configurando desvio de finalidade.
5. A atividade administrativa vinculada à cadeia de exploração e desenvolvimento do petróleo é considerada de interesse público, conforme legislação setorial (Lei nº 9.478/97, Decreto-Lei nº 3.236/41 e Código de Minas).
6. Não há nos autos indícios de vício de consentimento, coação, dolo, simulação ou qualquer outra causa de nulidade do ato jurídico celebrado por escritura pública, que vincula sucessores do outorgante.
7. A pretensão de conversão da servidão em contrato de locação é juridicamente incabível, pois desconsidera a natureza pública da servidão e sua finalidade legalmente autorizada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso
[trecho intermediário suprimido]
base nos laudos periciais, e em outros elementos probatórios, fixou o valor indenizatório em R$ 36.516,00 a fim de alcançar o valor da justa indenização. Assim, tem-se que a revisão da conclusão a que chegou o Tribunal a quo sobre a questão demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp n. 365.954/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 26/9/2016.)
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA SEM VÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CONHEÇO PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGO-LHE PROVIMENTO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.