DECISÃO Trata-se de recurso especial UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, com fundamento… — REsp REsp 2235992
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, assim ementado (e-STJ fls.
- Os Apelados são um casal de idosos, com mais de 70 anos de idade, ele vítima de Acidente Vascular Encefálico Hemorrágico, ambos recebem aposentadoria em valor baixo e o fato de possuírem 02 (dois) imóveis rurais em nada altera o cenário de hipossuficiência, visto que são 02 (duas) pequenas chácaras que, juntas, não somam 12 ha (doze hectares).
- Com isso, deve ser mantida a concessão da justiça gratuita aos autores/Apelados.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
11811, 7775, 10671, 7779
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, assim ementado (e-STJ fls. 622/623):
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA - PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - MÉRITO - NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE SAÚDE - HOME CARE - PACIENTE IDOSO VÍTIMA DE ACIDENTE VASCULAR ENCEFÁLICO HEMORRÁGICO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEVER DE COBERTURA TERRITORIAL - QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM OUTRA AÇÃO COM ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO - IMUTABILIDADE - PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL QUE DEMONSTRA A NECESSIDADE DE ATENDIMENTO EM HOME CARE POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, E NÃO MERO CUIDADOR - NEGATIVA QUE ENSEJA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - OITIVA DE TESTEMUNHAS QUE CONFIRMAM A ANGÚSTIA SOFRIDA PELO PACIENTE E SUA FAMÍLIA - INDENIZAÇÃO MANTIDA - QUANTUM REDUZIDO - JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO - ILÍCITO DE NATUREZA CONTRATUAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os Apelados são um casal de idosos, com mais de 70 anos de idade, ele vítima de Acidente Vascular Encefálico Hemorrágico, ambos recebem aposentadoria em valor baixo e o fato de possuírem 02 (dois) imóveis rurais em nada altera o cenário de hipossuficiência, visto que são 02 (duas) pequenas chácaras que, juntas, não somam 12 ha (doze hectares).
Com isso, deve ser mantida a concessão da justiça gratuita aos autores/Apelados.
A questão da abrangência de cobertura geográfica do plano de saúde já se encontra sedimentada sob o manto da coisa julgada, tendo sido reconhecido o direito dos Apelados de manterem o plano de saúde nas mesmas condições e garantias pactuadas, ainda que estivessem residindo em outro Estado da Federação.
O laudo pericial é claro em dizer que o periciado necessita de assistência domiciliar de baixa complexidade com equipe multiprofissional, e não apenas cuidador.
A negativa no fornecimento de serviço de saúde constitui ato ilícito que enseja o dever de indenizar, mormente porque nos autos foram ouvidas diversas testemunhas que confirmaram a situação de dor e angústia vivenciada pelo paciente idoso e por sua família.
No que atine ao quantum, a sentença merece reforma, para reduzir o valor da indenização para R$10.000,00 (dez mil reais) - quantia essa que se mostra mais razoável e proporcional ao dano sofrido.
Por fim, os juros de mora devem fluir a partir da citação, por se tratar de ilícito contratual (STJ AgInt no AREsp 1728093/RJ).
Apelo parcialmente provido.
Nas
[trecho intermediário suprimido]
e proporcionalidade, o que não ocorreu na hipótese, em que a indenização foi fixada em R$10.000,00 (dez mil reais), em decorrência da recusa indevida de cobertura da internação domiciliar.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp n. 2.615.077/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/11/2024, DJEN de 29/11/2024.)
Modificar esse entendimento, em sede de recurso especial, demandaria o reexame de provas, o que é inviável (Súmula 7/STJ).
Ante o exposto, conheço parcialmente e lhe nego provimento.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.