DECISÃO A controvérsia se encontra bem delimitada pelo parecer ministerial de e-SJT fls — REsp REsp 2236012
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO A controvérsia se encontra bem delimitada pelo parecer ministerial de e-SJT fls.
- 228/231, in verbis: Trata-se de recurso especial interposto pela defesa do recorrente PATRICK IURY MARTINS SEIBEL, contra acórdão da 3ª Câmara Criminal do TJRS, assim ementado (fls.
- Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Estrela/RS que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 129, §2º, inc.
- IV, do Código Penal, à pena de 03 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial aberto.
Resultado indicado
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO IMPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
4305, 10621, 5557, 10925
Ementa oficial
DECISÃO
A controvérsia se encontra bem delimitada pelo parecer ministerial de e-SJT fls. 228/231, in verbis:
Trata-se de recurso especial interposto pela defesa do recorrente PATRICK IURY MARTINS SEIBEL, contra acórdão da 3ª Câmara Criminal do TJRS, assim ementado (fls. 186-7):
"DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. DEFORMIDADE PERMANENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO. AFASTADA. VETORIAIS. MANTIDAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AFASTADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA ADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Estrela/RS que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 129, §2º, inc. IV, do Código Penal, à pena de 03 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial aberto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Existência de elementos probatórios suficientes para a condenação. 3. Cabimento das teses defensivas de legítima defesa de terceiro ou agressões mútuas. 4. Correção da dosimetria da pena, incluindo a análise de vetores do art. 59 do CP. 5. Aplicação da atenuante da confissão espontânea.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 6. A materialidade do delito está comprovada por laudos periciais e boletim de ocorrência; a autoria restou demonstrada pelos depoimentos da vítima e testemunhas, que corroboram a narrativa acusatória. 7. A palavra da vítima, em consonância com os demais elementos dos autos, mostra-se firme, coerente e compatível com as lesões descritas nos laudos. 8. A tese de legítima defesa de terceiro foi afastada, pois ausente situação de agressão iminente contra a ex-companheira do réu, além de a reação do acusado ser desproporcional ao suposto risco. 9. Igualmente, não restou comprovada a hipótese de agressões mútuas, sendo a dinâmica dos fatos iniciada exclusivamente pelo acusado, que utilizou objeto contundente em ataque surpresa. 10. A dosimetria da pena foi fixada de forma adequada, com valoração negativa dos vetores das circunstâncias e das consequências do delito, ambos devidamente fundamentados, com acréscimo proporcional e compatível com a jurisprudência do STJ. 11. Inviável o reconhecimento da confissão espontânea, pois configurada como confissão qualificada, vinculada à tese de legítima defesa e, portanto, desprovida da espontaneidade exigida pelo art. 65, III, "d", do CP.
IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO IMPROVIDO. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos probatórios, pode fundamentar a condenação. 2. A legítima defesa de
[trecho intermediário suprimido]
ao pedido defensivo de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, deixo de acolhê-lo. Isso porque se trata, no caso, de confissão qualificada, em que o acusado, embora reconheça ter praticado o fato, o faz acompanhando sua versão de uma tese excludente de ilicitude, ao alegar legítima defesa de terceiro. Essa forma de confissão, portanto, não reflete um efetivo arrependimento ou colaboração com a justiça, mas constitui estratégia defensiva voltada à exclusão da responsabilidade penal." (e-STJ fl. 184).
Portanto, não havendo dúvidas quanto à ocorrência da confissão - mesmo que parcial ou qualificada -, faz jus o recorrente à incidência da suscitada atenuante.
À vista do exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, dou-lhe provimento para que o Tribunal de origem proceda ao redimensionamento da pena, aplicando a redução pela atenuante da confissão espontânea qualificada.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.