DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A — REsp REsp 2236194
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A. contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
- Nas suas razões, a agravante argumenta que inaplicáveis os óbices apontados na decisão agravada.
- Nesse sentido, afirma a existência de teses autônomas e relevantes não enfrentadas pelo Tribunal de origem e, portanto, a deficiência de prestação jurisdicional estaria configurada.
- Além disso, sustenta a não incidência da Súmula nº 7/STJ, por se tratar de mera revaloração jurídica dos fatos admitidos na origem e já enfrentados pelo Superior Tribunal de Justiça em outros julgados.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10439, 13237, 15301, 10671, 10433
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto por SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A. contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
Nas suas razões, a agravante argumenta que inaplicáveis os óbices apontados na decisão agravada.
Nesse sentido, afirma a existência de teses autônomas e relevantes não enfrentadas pelo Tribunal de origem e, portanto, a deficiência de prestação jurisdicional estaria configurada. Além disso, sustenta a não incidência da Súmula nº 7/STJ, por se tratar de mera revaloração jurídica dos fatos admitidos na origem e já enfrentados pelo Superior Tribunal de Justiça em outros julgados.
É o relatório.
DECIDO.
O recurso merece prosperar.
Diante das razões expostas pela parte agravante, vislumbra-se a necessidade de um melhor exame da matéria, motivo pelo qual a decisão de e-STJ fls. 12.443/12.452 deve ser reconsiderada.
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e, ato contínuo, determino a conversão do agravo em recurso especial.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.