DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por CYCOSA AUTOMÓVEIS LTDA., fundamentado na alínea a … — REsp REsp 2236324
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por CYCOSA AUTOMÓVEIS LTDA., fundamentado na alínea a do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, assim ementado (fls.
- AÇÃO DECLARATÓRIA C/C EXTINÇÃO DE CONTRATO E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
- ANULAÇÃO DA SENTENÇA NA PARTE EM QUE FOI EXTRA PETITA.
- PEDIDOS QUE NÃO FORAM FORMULADOS EM FACE DE DETERMINADOS RÉUS.
Resultado indicado
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1238907/RS, Rel.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
01156.06220.07768.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por CYCOSA AUTOMÓVEIS LTDA., fundamentado na alínea a do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, assim ementado (fls. 677-678, e-STJ):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C EXTINÇÃO DE CONTRATO E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSO PELAS RÉS. INCIDÊNCIA DO CDC. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA NA PARTE EM QUE FOI EXTRA PETITA. PEDIDOS QUE NÃO FORAM FORMULADOS EM FACE DE DETERMINADOS RÉUS. LUCROS CESSANTES QUE NÃO DEVEM CORRESPONDER AO MÊS TODO, MAS TÃO SOMENTE AOS DIAS QUE NÃO FORAM TRABALHADOS PELO AUTOR. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESSARCIMENTO DO VALOR DO AUTOMÓVEL QUE DEVE OBSERVAR O VALOR DA TABELA FIPE. BEM QUE SABIDAMENTE SOFRE DESVALORIZAÇÃO COM O DECORRER DO TEMPO. CARRO UTILIZADO PELO DEMANDANTE POR CERCA DE DOIS ANOS ANTES DE APRESENTAR O VÍCIO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Opostos embargos de declaração, foram acolhidos nos termos do acórdão de fls. 799-800, e-STJ, cuja ementa assim consignou:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. SENTENÇA EXTRA PETITA. PARCIAL ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DA EMBARGANTE À RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE ENTRADA DO VEÍCULO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao dar parcial provimento às apelações interpostas, reformou a sentença para, entre outros pontos, anular a condenação do Banco Bradesco à restituição do valor pago a título de entrada do veículo e restringir os lucros cessantes apenas aos dias não trabalhados pelo autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não examinar a ilegitimidade passiva da embargante; (ii) definir se houve omissão quanto à tese de culpa exclusiva de terceiro; e (iii) apurar se ocorreu contradição na análise da sentença pro ser extra petita, justificando a concessão de efeitos infringentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, podendo excepcionalmente ter efeitos infringentes quando necessária a modificação do julgado para corrigir vício que altere seu resultado. 4. Apesar de acolhido os embargos para suprir omissão quanto à ilegitimidade passiva, os argumentos do embargante se confundem com o
[trecho intermediário suprimido]
da parte interessada à instância especial. Assim, "caracterizado o vício da omissão, impõe-se o reconhecimento de ofensa ao art. 535 do CPC, anulando-se o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração e determinando-se o retorno dos autos à origem para que seja sanada a eiva apontada" (REsp n. 1.187.583/RS, Relator o Ministro Castro Meira, julgado em 6/5/2010, DJe 17/5/2010). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1238907/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe 27/06/2018)
2. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, com fulcro no art. 932 do NCPC c/c Súmula 568/STJ, a fim de cassar o acórdão proferido em sede de embargos de declaração (fls. 805/812), determinando-se a remessa dos autos à Corte de origem para apreciação fundamentada a respeito da alegada decisão extrapetita em relação ao financiamento.
Prejudicados demais recursos.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.