ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da T… — REsp REsp 2236641
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra.
- Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra.
- AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM.
Resultado indicado
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Concedendo
Tema
7698
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais.
2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 489 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, apresenta fundamentação omissa ou deficiente no exame de questões pertinentes para a resolução da lide.
3. Recurso especial conhecido e provido.
RELATÓRIO
Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Examina-se recurso especial interposto por VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA, fundamentado exclusivamente na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo TJ/AL.
Ação: de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, ajuizada por PLANO A ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA e FLIVIO ALVES DE MASCARENHAS NETO, em desfavor da recorrente e de MOTIVA MAQUINAS LTDA, em virtude de vício constatado em micro carregadeira adquirida.
Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, a fim de condenar as rés, solidariamente: (i) à substituição da carregadeira adquirida pela parte autora por outra da mesma espécie, nova, em perfeitas condições de uso, e que apresente as características pelas quais o consumidor pagou; e (ii) ao pagamento de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a título de reparação de danos materiais.
Acórdão: negou provimento à apelação interposta pela recorrente, nos termos da seguinte ementa:
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VÍCIO DE PRODUTO. MINICARREGADEIRA. SISTEMA DE AR CONDICIONADO ADAPTADO DIVERSO DO CONTRATADO. PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I. Caso em exame
Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais, condenando a fabricante e a concessionária, solidariamente, à substituição de
[trecho intermediário suprimido]
da ocorrência de falha na prestação de serviços pela concessionária, uma vez que o TJ/AL deixou expressamente consignado que "A própria natureza da relação jurídica estabelecida e o defeito apontado - ausência de ar condicionado de fábrica na míni carregadeira e numeros de chassis trocados - evidenciam a legitimidade da fabrica nte para responder à demanda, uma vez que a questão está diretamente relacionada às especificações técnicas do produto por ela fabricado" (e-STJ fl. 693).
Logo, merece provimento o recurso especial e tem-se como prejudicado o exame das demais discussões aventadas no presente recurso.
DISPOSITIVO
Forte em tais razões, CONHEÇO do recurso especial e DOU-LHE PROVIMENTO para: a) anular o acórdão que julgou os embargos de declaração opostos pela recorrente; e b) determinar a remessa dos autos ao TJ/AL, a fim de que este se pronuncie, na esteira do devido processo legal, a respeito do supracitado ponto tido por omisso.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.