DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por PAMELLA FERNANDA BRAGA SANTOS, com fundamento art — REsp REsp 2236682
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por PAMELLA FERNANDA BRAGA SANTOS, com fundamento art.
- 105, III, "a", da Constituição da República, em oposição a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado: "DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
- Trata-se de Agravo em Execução Penal interposto por reeducanda que cumpre pena unificada de 19 (dezenove) anos e 05 (cinco) meses de reclusão em regime fechado, pelas práticas dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico (Lei n.
- O pedido de prisão domiciliar foi fundamentado na condição de mãe de 05 (cinco) filhos, 03 (três) deles menores de 12 (doze) anos de idade, sendo indeferido na origem.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido." (AgRg no AgRg no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10636, 7791
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por PAMELLA FERNANDA BRAGA SANTOS, com fundamento art. 105, III, "a", da Constituição da República, em oposição a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado:
"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. GENITORA DE FILHOS MENORES. AUSÊNCIA DE IMPRESCINDIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de Agravo em Execução Penal interposto por reeducanda que cumpre pena unificada de 19 (dezenove) anos e 05 (cinco) meses de reclusão em regime fechado, pelas práticas dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico (Lei n. 11.343/2006, arts. 33 e 35). O pedido de prisão domiciliar foi fundamentado na condição de mãe de 05 (cinco) filhos, 03 (três) deles menores de 12 (doze) anos de idade, sendo indeferido na origem. O recurso visa à reforma da decisão, com a concessão do benefício previsto no art. 117, inciso II, da Lei de Execuções Penais - LEP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais e fáticos para a concessão da prisão domiciliar à reeducanda, com fundamento no art. 117, inciso II, da Lei de Execuções Penais - LEP, em razão da existência de filhos menores sob sua responsabilidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão domiciliar, embora prevista no art. 117 da LEP, exige a demonstração inequívoca da imprescindibilidade da presença da genitora no cuidado direto dos filhos menores, além da caracterização de situação de vulnerabilidade concreta.
4. A análise dos autos revela que os filhos da reeducanda estão sob os cuidados da avó materna, não havendo comprovação de que dependem exclusivamente da genitora, tampouco de que estejam em situação de risco ou vulnerabilidade.
5. Relatório psicossocial anexado aos autos aponta a preservação dos vínculos familiares e inexistência de violações de direitos, reforçando a suficiência da rede de apoio familiar existente.
6. Consta dos autos do processo que a reeducanda praticou um dos crimes na companhia de um dos filhos menores, tendo utilizado a residência familiar para armazenamento de entorpecentes, o que revela instrumentalização do ambiente doméstico para a prática delitiva.
7. O entendimento jurisprudencial do TJGO e do STJ é no sentido de que a concessão da prisão domiciliar, em casos como o dos autos, deve se restringir a hipóteses excepcionais, quando devidamente demonstradas a indispensabilidade IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. A concessão de prisão
[trecho intermediário suprimido]
o recorrente iniciou, em 3/3/2021 o cumprimento da reprimenda de 12 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado, caso em que não preenche o requisito objetivo.
2. A despeito do entendimento jurisprudencial que permite ao apenado acometido de doença grave a prisão domiciliar humanitária, ainda que nos regimes fechado ou semiaberto, no caso, não restou comprovada a gravidade da condição de saúde do recorrente, bem como a impossibilidade de assistência médica adequada na unidade prisional.
A reforma desse entendimento demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido."
(AgRg no AgRg no AREsp n. 2.143.281/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 13/12/2022, grifou-se)
Ante o exposto, com fundamento no artigo 255, § 4º, I, do Regimento Interno do STJ, não conheço do recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.