DECISÃO Trata-se de recurso especial fundamentado no art — REsp REsp 2236687
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial fundamentado no art.
- 105, III, "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl.
- TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE BOLETO (TEB).
- APLICÁVEL AOS CONTRATOS BANCÁRIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 297 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Resultado indicado
APELO NÃO CONHECIDO, NOS PONTOS.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
9582
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl. 104):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM MÓVEL.
INOVAÇÃO RECURSAL. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE BOLETO (TEB). PEDIDOS NÃO DEDUZIDOS NA ORIGEM. APELO NÃO CONHECIDO, NOS PONTOS.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. APLICÁVEL AOS CONTRATOS BANCÁRIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 297 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VEDADO O CONHECIMENTO DE OFÍCIO ACERCA DE ABUSIVIDADES (SÚMULA Nº 381 DO STJ). JUROS REMUNERATÓRIOS MANTIDOS. OS JUROS REMUNERATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO SÃO MENORES QUE A TAXA DE MERCADO APURADA PELO BACEN AO PERÍODO DA CONTRATAÇÃO. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA.
CAPITALIZAÇÃO. ADMITIDA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL EM CONTRATOS CELEBRADOS APÓS 31.3.2000, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MP 2.170- 36/2001 E DESDE QUE PACTUADA. SÚMULA Nº 539 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREVISÃO EXPRESSA NO NEGÓCIO E AFERIÇÃO, TAMBÉM, MEDIANTE ANÁLISE DAS TAXAS MENSAL E ANUAL DOS JUROS. RESP Nº 973.827/RS E SÚMULA Nº 541 DO STJ.
CARACTERIZAÇÃO DA MORA. INEXISTENTE ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE DA CONTRATAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA, NOS TERMOS DOS RECURSOS ESPECIAIS NºS 1.061.530/RS E 1.6 39.320/SP.
TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. PRESENTE EXPRESSA PACTUAÇÃO, EM PATAMAR RAZOÁVEL. LEGALIDADE DA COBRANÇA NOS TERMOS DOS RESP NSº 1.251.331/RS E 1.255.573/RS E SÚMULA Nº 566 DO STJ.
COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. REQUERIMENTO PREJUDICADO ANTE A NÃO REVISÃO DO CONTRATO.
TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. NÃO CONSTATADA ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS DA NORMALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SEDIMENTADOS NO JULGAMENTO DO RESP. Nº1.061.530/RS AO DEFERIMENTO.
APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NO QUE CONHECIDA, DESPROVIDA.
Em suas razões (fls. 108-119), a parte recorrente aponta dissídio jurisprudencial e violação dos arts. 6º, 46, 47 e 52, I, II e III, do CDC e 28, § 1º, da Lei n. 10.931/2004, porque (fls. 115-118):
.. o contrato menciona a existência da capitalização de juros em periocidade diária, contudo, NÃO HÁ PREVISÃO DO VALOR DA TAXA DIÁRIA DE JUROS NO INSTRUMENTO NEGOCIAL DEBATIDO. A cobrança de juros capitalizados diariamente à revelia de previsão expressa da respectiva taxa é ilegal, de modo que a avença padece de ilegalidade no ponto.
.. O enunciado supracitado consubstancia o tema 28 desta Egrégia Corte, integralmente aplicável para a presente lide.
Os encargos abusivos que possuem potencial para descaracterizar a mora são os
[trecho intermediário suprimido]
Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/3/2019, DJe 27/3/2019.)
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para, julgando parcialmente procedente o pedido, afastar a capitalização diária de juros, descaracterizando a mora, e condenar o réu a devolver os valores pagos em excesso pela autora no decorrer da contratação, com juros e correção monetária, a ser calculado em fase de liquidação de sentença.
Diante da sucumbência recíproca, as custas processuais deverão ser rateadas igualmente entre as partes, arcando cada qual com 50% (cinquenta por cento) do total. No tocante aos honorários advocatícios, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor do proveito econômico obtido pela instituição financeira, e condeno o Banco réu ao pagamento de honorários de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor da condenação.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.