DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por WAGNER DE MICHELI ALVES, fundamentado nas alíneas … — REsp REsp 2236691
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por WAGNER DE MICHELI ALVES, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, assim ementado (fls.
- 59-61, e-STJ): EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
- DESNECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO.
- CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Wagner de Micheli Alves contra decisão do Juízo da 4ª Vara Cível de Palmas/TO, que, nos autos do cumprimento de sentença movido por OI S.A., rejeitou a exceção de pré- executividade apresentada pelo agravante, sócio da empresa executada Net"s GO Internet Ltda., e impôs multa de 1% sobre o valor exequendo por litigância de má-fé.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1138339/PR, Rel.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9596, 14067
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por WAGNER DE MICHELI ALVES, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, assim ementado (fls. 59-61, e-STJ):
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE SÓCIO. EMPRESA INATIVA. DESNECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Wagner de Micheli Alves contra decisão do Juízo da 4ª Vara Cível de Palmas/TO, que, nos autos do cumprimento de sentença movido por OI S.A., rejeitou a exceção de pré- executividade apresentada pelo agravante, sócio da empresa executada Net"s GO Internet Ltda., e impôs multa de 1% sobre o valor exequendo por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) de nir se a alegação de ilegitimidade passiva do sócio pode ser conhecida na fase de cumprimento de sentença por meio de exceção de pré- executividade; e (ii) estabelecer se, na hipótese de empresa inativa, é cabível a responsabilização direta do sócio, independentemente da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A legitimidade passiva do sócio já havia sido reconhecida na fase de conhecimento, razão pela qual não há necessidade de novo incidente para responsabilização na execução. 4.A empresa devedora encontra-se inativa/inapta segundo consulta à Receita Federal, o que autoriza a responsabilização subsidiária do sócio, conforme dispõe o art. 1.052 do Código Civil. 5.A alegação de ilegitimidade passiva con gura matéria preclusa, por não ter sido arguida oportunamente na fase de conhecimento, sendo vedada sua rediscussão após o trânsito em julgado (CPC, art. 508). 6.A exceção de pré-executividade não se presta à rediscussão e fatos que demandem dilação probatória, como os suscitados pelo agravante. 7.A tentativa de rediscutir a legitimidade passiva em fase imprópria caracteriza conduta protelatória, legitimando a aplicação de multa por litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE 8.Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1.O sócio pode ser responsabilizado diretamente na execução quando a empresa devedora encontra-se inativa, nos termos do art. 1.052 do CC. 2.A instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica é prescindível quando a responsabilidade do sócio já foi reconhecida na fase de
[trecho intermediário suprimido]
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELA INSTÂNCIA A QUO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DA RÉ. .. 4. No caso, a recorrente não logrou demonstrar a divergência jurisprudencial nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Isto porque a interposição de recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional reclama o cotejo analítico dos julgados confrontados a fim de restarem demonstradas a similitude fática e a adoção de teses divergentes, máxime quando não configurada a notoriedade do dissídio. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1138339/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 03/12/2018) grifou-se
6. Do exposto, não conheço do recurso especial. Por fim, não havendo fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias ordinárias, inaplicável a majoração prevista no art. 85, § 11, do NCPC.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.