DECISÃO Vistos — REsp REsp 2237165
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de Recurso Especial interposto por ADEVALDO DOS SANTOS contra acórdão prolatado, por unanimidade, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, no julgamento de apelação, assim ementado (fls.
- AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO CUMULATIVO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
- RECONHECIMENTO DO DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE.
- Apelação interposta por Adevaldo dos Santos Noia contra decisão do Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, que julgou procedente o pedido de conversão do auxílio-doença comum em auxílio-doença acidentário, sem apreciar o pleito de concessão do auxílio-acidente.
Resultado indicado
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
7757
Ementa oficial
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial interposto por ADEVALDO DOS SANTOS contra acórdão prolatado, por unanimidade, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, no julgamento de apelação, assim ementado (fls. 281/282e):
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONCESSÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO CUMULATIVO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. JULGAMENTO CITRA PETITA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 1.013, § 3º, II, DO CPC. TEORIA DA CAUSA MADURA. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta por Adevaldo dos Santos Noia contra decisão do Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, que julgou procedente o pedido de conversão do auxílio-doença comum em auxílio-doença acidentário, sem apreciar o pleito de concessão do auxílio-acidente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões centrais em discussão, consistentes em verificar se o apelante tem direito à concessão do auxílio-doença acidentário e ao auxílio- acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da adstrição impõe que o magistrado decida nos limites do pedido, sendo vedado julgar aquém do pleito formulado (julgamento citra petita). A omissão da sentença quanto ao auxílio-acidente implica a sua nulidade.
4. Aplicável a teoria da causa madura (art. 1.013, § 3º, II, do CPC), pois os autos contêm todos os elementos necessários para o julgamento do mérito.
5. O laudo pericial atesta a existência de incapacidade parcial permanente do apelante, decorrente de doença ocupacional, não justificando a concessão de auxílio-doença acidentário, mas sim do auxílio-acidente.
6. O auxílio-acidente é devido ao segurado que, após consolidação de lesões decorrentes de acidente de trabalho, apresenta redução permanente da capacidade para o trabalho habitual, nos termos do artigo 86 da Lei 8.213/91.
7. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o grau da limitação funcional não interfere na concessão do auxílio-acidente bastando a existência de redução da capacidade laborativa (R Esp 1.109.591/SC).
8. O termo inicial do benefício deve ser fixado no dia seguinte à cessação do auxílio-doença, conforme o Tema Repetitivo 862 do STJ, respeitada a prescrição quinquenal.
IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. O julgamento citra petita impõe a nulidade da sentença, sendo possível o julgamento imediato do mérito quando a causa estiver
[trecho intermediário suprimido]
pedido de conversão de benefício previdenciário em acidentário e a concessão de auxílio-acidente posterior, não são excludentes.
(..)
Isso porque o acórdão foi omisso ao não deixar explícito se permanece o deferimento da conversão, omissão a qual se requer que seja sanada, a fim de evitar dilações desnecessárias em sede de execução.
Observo tratar-se de questões relevantes, oportunamente suscitadas e que, se acolhidas, poderiam levar o julgamento a um resultado diverso do proclamado. Ademais, a não apreciação das teses, à luz dos dispositivos constitucional e infraconstitucional indicados a tempo e modo, impede o acesso à instância extraordinária.
Posto isso, com fundamento nos arts. 932, V, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, c, e 255, III, ambos do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial para determinar o retorno dos autos ao tribunal a quo, a fim de que sejam supridas as omissões indicadas.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.